Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, ao fim da tarde dessa quinta-feira (12), seguimento ao recurso – em agravo regimental, interposto pelo Ministério Público do Estado e manteve a decisão que assegura a indicação do então deputado estadual Guilherme Maluf, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em fevereiro de 2019.
Na prática, o TJ sustentou o julgamento do presidente do Poder Judiciário, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que considerou dentro da normalidade os trabalhos realizados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no rito que culminou com a votação de Guilherme Maluf.

Por meio do órgão especial, o Tribunal de Justiça acolheu a tese apresentada pela Procuradoria-Geral da Assembleia.
Todo trabalho técnico-jurídico de defesa foi coordenado pelo procurador geral Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, no pedido de suspensão de liminar, sobre o referendo a Maluf.
E, ainda na peça da defesa, Grhegory Paiva Maia agregou, ainda, fundamento no sentido da falta de conselheiros titulares em trabalho no órgão, o que gera “grave debilidade” na Corte de Contas – onde os conselheiros interinos não podem assumir cargo de direção.
Também foi considerado o fato de que, neste ano [2019], se encerra a presidência do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto frente à Mesa Diretora do TCE,colocando o órgão na eminência de uma eleição.
Nos compêndios elaborados por Grhegory Pires Paiva Maia e sua equipe, acatados pelo Tribunal de Justiça, foi destacado não só a questão da lesão à ordem administrativa, alegada pela Assembleia Legislativa em ação de ratificação aos trabalhos do Parlamento, mas “lesão ao interesse público e à ordem administrativa dentro do próprio Tribunal de Contas”.
Por ser o único em condições, Guilherme Maluf deve ser o próximo presidente do Tribunal de Contas do Estado, a partir de fevereiro de 2020, quando se encerra o mandato do atual presidente – conselheiro Campos Neto.