Um técnico legislativo de nível médio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) deverá ser exonerado após utilizar documentos falsos para comprovar seu direito à estabilidade do funcionalismo mesmo sem prestar concurso público. A decisão é da juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Celia Regina Vidotti, e foi publicada nesta segunda-feira (30).
A decisão ainda cabe recurso. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MP-MT), o servidor da AL-MT, identificado como B.F.M.J., ingressou no Poder Legislativo em março de 1979 no cargo comissionado de “Assistente de Gabinete Parlamentar”.
O processo informa que ele foi exonerado em março de 1980 e retornou ao órgão somente em abril de 1993. Antes de seu retorno em 1993, entretanto, B.F.M.J. teria trabalhado na prefeitura de Itiquira (362 KM da Capital) e apresentou documentos (“averbações”), junto à AL-MT, para obter a chamada “estabilidade extraordinária”.
A legislação prevê a possibilidade de servidores serem declarados estáveis no cargo mesmo sem a aprovação em concurso público (caso de B.F.M.J). Porém, esses trabalhadores não podem receber “promoções” para atingir outros níveis de carreira. Além disso, conforme explicou a magistrada, esses servidores deveriam ter atuado no cargo por pelo menos cinco anos ininterruptos na data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro daquele ano). B.F.M.J.
Porém, não reunia nenhum dos requisitos – além de nunca ter trabalhado na prefeitura de Itiquira, de acordo com a denúncia. “Entretanto, esclareço que mesmo se comprovada a regularidade da averbação por tempo de serviço constante no controle de vida funcional do requerido Benedito, o serviço eventualmente prestado em outro ente não pode ser aproveitado, para fins de declaração de estabilidade extraordinária, pois configuraria transposição, o que também é totalmente vedado pela CF/88. Para a concessão da estabilidade excepcional, o serviço deve ser prestado ao mesmo ente, de forma continuada, por no mínimo cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, o que não ocorreu”, explicou a magistrada.
Celia Regina Vidotti também apontou que os atos administrativos que transformaram B.F.M.J. são “nulos de pleno direito”. “Portanto, não diferente da estabilidade extraordinária, os atos administrativos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que reconheceram a efetivação do requerido Benedito e o seu enquadramento no cargo de “Técnico Legislativo Nível Médio” são, manifestamente, inconstitucionais e nulos de pleno direito”, ponderou a magistrada.
De acordo com informações do portal transparência do Poder Legislativo, B.F.M.J. recebe um salário líquido de R$ 5,6 mil por mês.