A juíza da 39ª Zona Eleitoral, Gabriela Carina Knaul, indeferiu, nesta quarta-feira (21) o registro de candidatura do Partido dos Trabalhadores (PT) por descumprimento da cota mínima de gênero de 30%. Com a decisão, os candidatos a vereador do partido não poderão disputar as eleições municipais de 2020 na capital.
O Partido dos Trabalhadores disse ao G1 que ainda irá emitir uma nota sobre o caso.
De acordo com a decisão, o partido cumpriu quase todas as exigências legais, menos a de cota mínima de gênero prevista na legislação. O PT foi então intimado para regularizar a situação, mas, segundo a magistrada, não houve qualquer manifestação no prazo legal.
A magistrada citou, na decisão, a legislação que prevê que cada partido político poderá registrar candidatos no total de até 150% do número de lugares a preencher. Do número de vagas, cada sigla poderá ter, no mínimo de 30% e no máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
O PT apresentou 20 candidatos e apenas 8 candidatas ao cargo, o que não corresponde ao mínimo da proporção permitida.