As regras, vedações e prazos referentes à veiculação da propaganda partidária foram detalhados nesta segunda-feira (21), durante a 4ª Reunião com Representantes Partidários. O encontro, realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), contou também com a participação de emissoras de rádio e TV, em função do tema desta edição.

Na abertura, o presidente do Tribunal, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ressaltou que o TRE-MT é o primeiro do país a realizar uma reunião sobre a propaganda partidária, após a publicação da Resolução n° 23.679 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 8 de fevereiro.

“Temos pontos importantes a serem observados tanto pelos partidos políticos quanto pelas emissoras de rádio e TV, e esta reunião é uma oportunidade para esclarecer dúvidas e evitar problemas que podem resultar em judicialização. Esperamos, com esses encontros, que as normas sejam observadas, para que tenhamos uma eleição limpa”, destacou.

O presidente também apresentou aos participantes o juiz auxiliar da presidência, Bruno D’Oliveira Marques, que será o coordenador da execução dos atos administrativos para a operacionalização da propaganda eleitoral relativa às eleições 2022. O magistrado esclareceu dúvidas dos presentes e fez um informe sobre uma reunião que ocorrerá em junho, visando à definição da distribuição do tempo da propaganda eleitoral.

“Contamos com a colaboração de todos e estamos à disposição dos representantes de partidos políticos e das emissoras de rádio e TV para o que for necessário, visando um pleito tranquilo”, finalizou.

O procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, afirmou que a iniciativa do TRE-MT é louvável, uma vez que a abordagem do assunto colabora para o cumprimento das normas vigentes. “O Ministério Público ficará atento a isso e destaco o fato de que a propaganda partidária é para interesse do partido, e não para eleição de candidatos, e de que não podem participar pessoas não filiadas ao partido. Outra questão é a destinação de 30% do volume de inserções a conteúdos relacionados à participação das mulheres nas eleições. Estaremos atentos a todas as obrigações e vedações que estão listadas na Resolução”.

O tema foi abordado detalhadamente pelo chefe da Seção de Registro e Controle de Diretórios (CRIP) da Secretaria Judiciária do TRE-MT, Marcos Vinícius Campos Rodrigues. Servidor do Tribunal há mais de 15 anos, ele é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e pós-graduado em Direito Público. Além da Resolução n° 23.679, ele citou a Lei n° 14.291/2022 como marco regulatório sobre a propaganda partidária.

Marcos Vinícius Rodrigues também falou sobre a finalidade da propaganda partidária. “Os objetivos são difundir os programas partidários, temas políticos e ações da sociedade civil, transmitir mensagens aos filiados, incentivar a filiação e difundir a participação de grupos com pequena representação política”. Ele citou ainda as principais diferenças em relação à propaganda eleitoral. “A propaganda partidária ocorre todos os anos, independentemente de ser ano eleitoral, ao contrário da propaganda eleitoral. E na propaganda partidária, não são apresentados e promovidos candidatos, mas sim a ideologia do partido”.

 

Com relação às emissoras de rádio e TV, foram apresentadas as principais normas a serem observadas. Entre elas, estão: Organizar a veiculação equânime entre os partidos, com sua programação normal, em cada faixa de horário; informar a impossibilidade de interrupção da programação normal, em função de eventos esportivos, transmissões jornalísticas ao vivo, entre outras, e solicitar a autorização da presidência do TRE-MT; e não submeter conteúdo a censura prévia, ressaltando que não caracteriza censura prévia a determinação judicial de suspensão da reexibição de inserção já veiculada que violar o disposto na Resolução.