O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) Edson Dias Reis rejeitou pedido de liminar e manteve direito de resposta ao candidato a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral contra mentiras divulgadas pelo candidato Abílio Brunini. A decisão é de sexta-feira (4) e o direito de resposta deve ser publicado no Instagram e no Facebook de Abílio.
O candidato havia feito falsas acusações de corrupção contra Lúdio. Na primeira instância, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato, condenou Abílio ao avaliar que as declarações tinham conteúdo nitidamente difamatório, e destacou que nunca houve qualquer acusação formal contra Lúdio.
A campanha de Abílio entrou com um recurso no TRE-MT, que teve liminar rejeitada pelo juiz-membro Edson Dias Reis. De acordo com o magistrado, “a sentença de primeiro grau bem fundamentou que a propaganda veiculada possuía caráter difamatório”, e que as acusações foram feitas “sem prova ou condenação judicial”, além de ter “o claro intuito de macular sua imagem perante o eleitorado”.
“Dessa forma, vislumbro a possibilidade do perigo de dano reverso, qual seja a de que, deferindo a liminar de suspensão do direito de resposta, a parte requerida sofra prejuízo maior à sua imagem, esse sim, sem chance de ser revertido”, avaliou Reis.
Lúdio Cabral é candidato a prefeito pela coligação “Coragem e Força pra Mudar”, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), pelo PSD e pela Federação PSOL-REDE. A candidata a vice-prefeita da chapa é a jornalista e empresária Rafaela Fávaro.