O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito Gilberto Mello (PL), que tentava uma vaga para deputado estadual. Ainda declarou a inelegibilidade dele na sessão desta terça-feira (13).

Apesar de ser barrado, o ex-prefeito poderá disputar a vaga sub judice, pois a sua defesa, feita pelo advogado Rodrigo Cyrineu, irá ingressar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O entendimento do relator do caso no TRE, o juiz eleitoral Jackson Coutinho, foi acompanhado por unanimidades pelos magistrados da corte.

São eles: O presidente, desembargador Carlos Alberto da Rocha, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o juiz federal Fábio Henrique Fiorenza, Luiz Saboia, José Luiz Leite Lindote e Abel Sguarezi.

“Acordam, no mérito, por unanimidade, em julgar procedente a notícia de inelegibilidade e indeferir o registro do candidato”, determinou a turma.

O Ministério Público Eleitoral apontou que Gilberto Mello estaria inapto para disputar o cargo uma vez que teve as contas rejeitadas por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quando era prefeito de Chapada, entre os anos de 2005 e 2008.

Foram dois convênios cujas contas não foram prestadas ao órgão fiscalizador. Um, com trânsito em julgado em 2014, e outro em 2021.

“O representado [Gilberto Mello] possui condenação junto ao TCU e não obteve decisão liminar suspendendo os seus efeitos”, disse o MP no pedido contra a candidatura dele.

O documento cita que “há muito o TSE tem pautado que a omissão no dever de prestar contas do convênio federal é causa para gerar inelegibilidade”.

“Logo, ele estaria impossibilitado de disputar cargo eletivo pelo prazo de 8 anos, sendo que em uma das condenações esse período se encerra em 26 de novembro de 2022, e a outra em 2 de setembro de 2029”, acrescentou.

 

Decisão do TRE

Jackson Coutinho acolheu o entendimento do MP Eleitoral e apontou que as condenações demonstram irresponsabilidade com “a coisa pública”.

“Nesse contexto vejo que as irregularidades no seu conjunto demonstraram a irresponsabilidade no trato da coisa pública. Notadamente por infringir os princípios regentes da administração uma vez que houve descaso e má gestão dos recursos repassados ao município, e de elevada irregularidade”, disse Coutinho em seu voto.

Em seu voto, o juiz Saboia concordou com os argumentos do colega e relembrou que, nas eleições de 2020, quando Gilberto Mello pretendia ser candidato à Prefeitura de Chapada o TSE barrou a candidatura.

É que o ex-prefeito chegou a ganhar a disputa pela Prefeitura de Chapada em 2016, mas não pôde assumir o cargo. Ele também precisou renunciar nas eleições de 2020 pela falta de condições de elegibilidade, ocasião em que foi substituído por Osmar Froner, que venceu a disputa.

“Me parece que seria incompatível nessas eleições, com base nos mesmos fatos praticamente de 2020, ou seja o julgamento do TCU nós deferirmos o registro de candidatura”, argumentou Saboia.