O Tribunal Regional Eeitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu a realização do plebiscito sobre a troca do modal Veículo Leve sobre Trilho (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT), em sessão plenária nesta quinta-feira (23). A decisão foi dada em unanimidade e barra a proposta da Câmara Municipal de Cuiabá.
O presidente do TRE-MT e relator do processo, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pontuou em voto que, um ente Municipal não detém legitimidade para expedir um ato normativo que afete legítimos interesses de outro ente Municipal, muitos menos para gerar ônus financeiro para um terceiro ente federado, no caso o Estado de Mato Grosso. Desta forma, ele não reconheceu o pedido da Câmara.
A solicitação protocolada pelo procurador Regional Eleitoral, Erich Masson, recorria da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá em convocar o plebiscito. O procurador defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o governo estadual é o único com qualificação para propor uma consulta pública, não sendo uma competência da Câmara.
Erich também havia requerido que o município de Várzea Grande e o Estado se manifestassem no processo. O único a manifestar-se foi o Governo Estadual que, declarou ser contra a realização do plebiscito. Entretanto, o Município de Várzea Grande concordou com a troca do VLT pelo BRT no Conselho Deliberativo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá (Codem), fato citado pelo presidente do TRE-MT em suas argumentações.
A Câmara Municipal de Cuiabá convocou o plebiscito, após uma provocação do prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB). Pinheiro é contrário a decisão do Executivo em realizar a troca do modal.