O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) determinou, nesta sexta-feira (9), o arquivamento do inquérito que investigava um suposto caso de caixa 2 e corrupção passiva envolvendo o ex-governador Pedro Taques e a Cervejaria Petrópolis.

O caso foi narrado pelo empresário e colaborador premiado Alan Ayoub Malouf e a investigação tramitava na 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá por determinação do Superior Tribunal de Justiça. Malouf disse que teria havido pagamento de propina para concessão de benefícios fiscais à cervejaria.

O julgamento havia sido iniciado em 2 de setembro. Na ocasião, a juíza-membro do TRE-MT Clara da Mota Santos Pimenta Alves votou acatando o arquivamento do caixa 2, mas determinou o encaminhamento da investigação para o Ministério Público Estadual (MPE) para apurar corrupção passiva. Houve pedido de vista.

O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro apresentou um voto divergente nesta sexta-feira e foi seguido pelos outros quatro membros do TRE-MT.

Saboia criticou o fato de que nenhuma nova investigação foi feita pelo Ministério Público na Justiça Eleitoral para apurar o caso.

No inquérito, apenas foram juntados dados sobre doações de R$ 3 milhões da Petrópolis à campanha de Taques em 2014, que haviam sido declarados à Justiça Eleitoral. Além disso, Alan Malouf também foi ouvido. As duas coisas já haviam sido feitas no inquérito que tramitou inicialmente no STJ.

O juiz Luiz Octávio Saboia ainda destacou o “lapso temporal” passado desde o início do caso.

“Os fatos são de 2014, a colaboração premiada foi feita em 2018 e estamos em 2022. E neste momento, passados oito anos das eleições e quatro anos de investigações se pretende encaminhar os autos à Justiça comum para apurar crimes sobre os quais nenhuma diligência foi realizada”, pontuou.

Pelo voto, foi mantida a decisão do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral, arquivando por completo o inquérito.

Seguiram o voto de Sabóia: José Luiz Leite Lindote, Abel Sguarezi, Nilza Maria Pôssas de Carvalho e Carlos Alberto Alves da Rocha. Pela decisão, ficou expresso o “óbice”, ou seja, a proibição de que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Estadual, que atua na primeira instância do Tribunal de Justiça.

Fonte: MidiaJur