O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deve julgar nesta quinta-feira (10) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na utilização do sistema de distribuição da energia solar, conforme o previsto pela pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A ação foi proposta pelo Partido Verde.
Em junho do ano passado, a Assembleia Legislativa derrubou o veto do governador Mauro Mendes (DEM) em relação a um projeto que prevê a mudança.
A proposta, de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV), altera trechos da lei que determina a isenção de cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar até o ano de 2027.
O projeto de Faissal havia sido aprovado no final de maio, mas foi vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM), que entendeu que a legislação seria inconstitucional de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
O parlamentar destacou que o texto apenas alterava um trecho da lei aprovada em 2019, que gerava uma interpretação dúbia.
O deputado destacou que faltou bom senso ao governo do estado, principalmente por conta da possibilidade do país vivenciar uma crise hídrica e energética nos próximos meses.
“Tenho certeza que o TJ vai fazer Justiça. Não precisávamos chegar ao Poder Judiciário para fazer a decisão tomada aqui ser colocada em prática. Nós não podemos deixar esse imposto prevalecer aqui no estado, porque o novo marco da energia solar vai começar a vigorar a partir do ano que vem e nós vamos ter que pagar imposto federal. Agora imagina pagar o imposto federal e mais o imposto estadual, vai inviabilizar (a energia solar). Eu quero estender a energia solar para a casa de todas as pessoas. Vamos até o fim para parar com essa aberração do governo estadual de querer taxar o sol”, disse Faissal.
A Lei Estadual 7.098/98 dispõe sobre o regime tributário aplicável ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Os artigos 2º e 3º da lei disciplinam regras de incidência, fato gerador e cálculos relativos ao tributo.
Conforme a sigla, a lei tem levado, dentro do estado de Mato Grosso, a Fazenda Estadual e a Concessionária do Serviço Público de Distribuição de Energia a interpretar, de forma inconstitucional, que o ICMS incide também sobre a energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) regido pela Resolução Normativa ANEEL 482/2012.