Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve absolvição do escrivão de polícia Valtencir Siqueira de Faria e de Maykson Douglas da Silva, acusados de peculato, corrupção passiva e associação criminosa. O escrivão teve em sua defesa o advogado Paulo Fabrinny Medeiros.
A decisão, resultado de uma apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual, manteve a anulação das provas obtidas por meio de interceptações telefônicas, consideradas ilícitas por terem sido baseadas em denúncias anônimas sem investigação prévia adequada.
A Operação Jabuti, que desencadeou o caso, teve início com uma denúncia anônima sobre a conduta de funcionários da 2ª Delegacia de Polícia de Carumbé, em Cuiabá. As investigações iniciais levaram à instauração de um inquérito policial. Com o objetivo de obter provas, a polícia solicitou a interceptação telefônica dos suspeitos, que foi autorizada pela justiça.
No entanto, a base para essa interceptação foi um relatório técnico elaborado pelo Núcleo de Inteligência da Corregedoria da Polícia Judiciária Civil, que se fundamentou em relatos de populares, vítimas, servidores e advogados, todos não identificados1.
As interceptações revelaram supostos esquemas de corrupção, peculato e associação criminosa envolvendo Valtencir, um escrivão de polícia, e Maykson, um particular. Segundo a denúncia, os acusados teriam solicitado vantagens indevidas para a liberação de detidos, além de se apropriarem de bens sob a guarda do estado.
Apesar das supostas evidências obtidas pelas interceptações, a defesa dos acusados questionou a validade das provas, argumentando que a autorização para a quebra do sigilo telefônico foi baseada em denúncias anônimas, sem que houvesse diligências preliminares para confirmar a veracidade das informações.
O juiz de primeira instância acolheu o argumento da defesa, declarando a ilicitude das interceptações telefônicas e absolvendo os réus. A decisão apontou que a investigação preliminar não buscou confirmar as informações anônimas e que a medida extrema da interceptação foi usada com base em boatos.
O Ministério Público recorreu da decisão, alegando que as interceptações foram precedidas de diligências preliminares que corroboraram as denúncias. No entanto, o Tribunal de Justiça, ao analisar a apelação, manteve a decisão de primeira instância. O relator do caso destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao afirmar que denúncias anônimas, por si só, não são suficientes para instaurar um inquérito policial ou autorizar uma interceptação telefônica. Além disso, a interceptação telefônica é considerada uma medida excepcional, que só deve ser utilizada quando não
houver outros meios de investigação disponíveis.
(Olhar Direto)