O desembargador Mário Roberto Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou liminar ao prefeito de Canarana, Fábio Faria (União Brasil), para autorizar o show evangélico do pastor Anderson Freire, marcado para o dia 20 de agosto. A decisão foi dada no dia 2 deste mês em um agravo de instrumento protocolado pela Procuradoria Geral do Município.
Inicialmente, uma ação popular ajuizada pelo advogado de Cuiabá, Rafael Costa Rocha, conseguiu uma liminar da juíza Angela Marcia Janczeski Goés alegando violação ao princípio da eficiência e da moralidade da administração pública.
Isso porque, enquanto reconheceu a situação de emergência, ou seja, a incapacidade do município em lidar com o aumento de doenças contagiosas como dengue, zika e chikungunya, foi contratada uma empresa privada sem licitação para o público evangélico, ferindo também a laicidade do Estado prevista na Constituição Federal.
“Assim, sopesando os interesses sob conflito, ainda que considerada a importância do apoio à cultura, em razão do decreto de emergência, eventual destinação de recursos públicos deveriam inevitavelmente privilegiar a saúde e bem-estar do cidadão de Canarana (…) De mesmo modo, em que pese a relevância de todas as crenças, o direcionamento de verbas a comemorar o dia do evangélico, poderia indicar favorecimento ou privilégio à esta religião, em detrimento das demais; o que não se admite em um Estado laico”, diz um dos trechos da decisão.
Ao opinar favoravelmente à ação popular, o Ministério Público Estadual ressaltou que a gestão municipal gastou R$ 76 mil nas políticas públicas de combate à covid-19 para a compra de dois respiradores, ao passo que investiria R$ 95 mil em um show evangélico. Na quarta-feira (3), foi a vez da juíza Angela Góes negar pedido de retratação do município e manter a liminar que proíbe a realização do evento gospel.
Fonte: J1