A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, enviou para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) um processo contra ex-deputados estaduais de Mato Grosso, suspeitos de um desvio de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa (ALMT). São réus os exparlamentares Gilmar Fabris, Mauro Savi e Romoaldo Júnior (falecido em 2024).

Em decisão publicada nesta terça-feira (17) a juíza analisou o pedido do MPMT para remessa dos autos, derivados da operação “Ventríloquo”, ao TJ-MT. O órgão ministerial argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a chamada “prerrogativa de foro” – julgamento pelas instâncias superiores judiciário -, a pessoas suspeitas de ilegalidades durante exercício de mandatos políticos eletivos no Poder Público, por exemplo.

Consta nos autos que o Ministério Público requereu o reconhecimento da incompetência do juízo e, por
consequência, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”. A juíza concordou que o julgamento dos ex-deputados não poderia ocorrer na primeira instância e determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o afastamento do cargo, desde que os fatos investigados tenham sido praticados no exercício do mandato e em razão das funções desempenhadas, ainda que a investigação ou a ação penal tenham sido instauradas posteriormente. Assim, persistindo a conexão entre a conduta delitiva e o exercício da função pública, impõe-se o reconhecimento da competência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, analisou a magistrada.

O esquema, conforme a denúncia, teve início a partir de uma dívida cobrada pelo antigo Banco Bamerindus Companhia de Seguros à ALMT. A própria existência do débito é questionada pelos órgãos de controle. No ano de 2012, o advogado e lobista, Júlio César Domingues Rodrigues, se apresentou ao advogado do banco, Joaquim Fabio Mielli Camargo, propondo “intermediar” o pagamento da suposta dívida junto ao Poder Legislativo de Mato Grosso.

Na sequência, o ex-deputado estadual, Romoaldo Júnior, “direcionou” as tratativas para o pagamento da dívida ao também ex-parlamentar, José Riva. Em seguida, um parecer da Procuradoria do Poder Legislativo atestou a possibilidade da quitação do débito, que foi autorizado pelo próprio Romoaldo e por outro ex-deputado, Mauro Savi, ambos membros da Mesa Diretora do órgão à época. Três notas de empenho que totalizaram R$ 9,4 milhões foram emitidas.

(Folha Max)