O ex-major da Polícia Militar de Mato Grosso, condenado sob a acusação de estuprar uma adolescente de 14 anos em Colíder, não retornará à corporação. Isso porque o Tribunal de Justiça manteve a decisão do Governo do Estado que demitiu o oficial. A decisão foi dada por unanimidade pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário da Justiça.
Não houve qualquer dúvida na decisão. Os magistrados rejeitaram a tese da defesa de que a sentença de primeiro grau já transitada em julgado poderia ser reformada por vícios processuais bem como o processo disciplinar por violação a dispositivos da Constituição Federal.
Um dos trechos do acórdão afirma: “Esta Corte de Justiça não deve adentrar ao mérito do feito, haja vista que a perda do posto e da patente já foi declarada por meio de decisão judicial transitada em julgado, pouco importando a apuração realizada pelo procedimento administrativo (Conselho de Justificação). Cabe ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais somente quando julgados e condenados por crimes militares definidos em lei, nos termos do art. 125, § 4º, da Constituição Federal e jurisprudência majoritária sobre a matéria”.
O major foi condenado em novembro de 2013 a 12 anos de prisão pelo estupro de uma adolescente de 14 anos. Consta dos autos, que a vítima era obrigada a manter relações sexuais após ser ameaçada com arma de fogo. O estupro ocorreu em pelo menos três ocasiões. A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, estabeleceu a perda do cargo público em decorrência da pena ser superior a quatro anos de reclusão. No mesmo período, foi aberto Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o policial militar, que foi punido com a perda definitiva do cargo.