O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Pedro Sakamoto, atendendo pedido do Ministério Público do Estado, determinou nesta sexta-feira(24), a suspensão de pagamento dos salários dos policiais penais lotados nas unidades prisionais nos dias em que seja verificado o descumprimento das decisões já dadas pelo Poder Judiciário. Os policiais penais estão em greve desde o 16 deste mês.
O desembargador também autorizou o governador Mauro Mendes (DEM) a utilizar de força policial para a execução das medidas até aqui aplicadas, e de utilizar a Polícia Militar e a Polícia Judiciária Civil para o cumprimento de atividades inerentes à categoria dos policiais penais, enquanto persistir a greve. Como forma de garantir funcionamento do sistema penitenciário.
Em sua decisão, o magistrado disse que o Sindicato da categoria tem conhecimento das decisões judiciais já determinadas, citando que reportagens jornalísticas foram veiculadas com tais conteúdos. Assim, que teriam plena ciência das decisões do Poder Judiciário por duas vezes, quanto ao fim do movimento grevista do sistema prisional do estado. E ainda que as ordens judiciais vêm sendo reiteradamente descumpridas.
“[…] Fica claro, portanto, que o Sindinspen tem ciência de que esta Corte Estadual determinou o imediato encerramento do movimento paredista, e que os representantes legais da referida agremiação estão apenas driblando a sua intimação formal para depois alegarem que não poderiam sofrer as medidas coercitivas e sancionatórias já fixadas para o caso de descumprimento de tal determinação, por desconhecerem seu conteúdo”, diz trecho da decisão de Sakamoto.
Na quarta-feira (22), o desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o afastamento imediato do presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen) e aumentou a multa aplicada pelo descumprimento da decisão para R$ 200 mil, ratificando a ilegalidade da greve deflagrada pelos policiais penais.
No pedido, o Ministério Público solicita a suspensão de pagamentos dos salários dos servidores públicos lotados nas unidades prisionais que descumprirem a ordem judicial e não permitirem o ingresso de novos presos e nem visitas de familiares, sob aplicação de multa pessoal, no valor de 10 salários mínimos, por dia de descumprimento.
Consta da ação que, caso ainda haja descumprimento de ordem judicial, seja determinado o uso de força policial necessária, inclusive com prisão.