O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) contra decisão da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que julgou improcedente a ação de cobrança contra o Executivo Estadual das horas s extras aos profissionais da Educação por aulas ministradas aos sábados por conta da grave de 2016.

No recurso, o Sintep alegou que os servidores teriam direito às horas extras, tendo em vista que as 4 horas trabalhadas aos sábados extrapolam a jornada legal de 30 horas semanais estabelecida em lei. O relator do caso, o juiz convocado Alexandre Elias Filho, lembrou que na época da greve, os professores não tiveram seus salários suspensos.

“No entanto, referido pedido não deve prosperar, pois, conforme o entendimento acima exarado, sendo a suspensão a consequência da greve extensível aos servidores públicos, não há que se falar em pagamento da remuneração”, consta na decisão.

Na decisão consta ainda que  os professores têm a obrigação legal de cumprir com a prestação das aulas, ainda não houve corte do ponto durante a greve.