O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou a negativa ao pedido do governo do Estado para suspensão do ato administrativo do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, que avocou para si a relatoria do acompanhamento simultâneo especial que trata do Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).

A medida com pedido de liminar adotada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) visava impedir que fosse trocada a relatoria do programa de concessões, anteriormente feita pelo conselheiro Valter Albano. O mandado de segurança do governo alegava desrespeito ao regimento interno do TCE-MT “denotando abuso de poder por uma interpretação extensiva que altera a competência naturalmente atribuída ao relator das contas da SINFRA para a análise do caso”.

O relator do mandado de segurança interposto pela PPGE, o desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, no entanto, sustentou que o pedido liminar não comporta acolhimento no presente momento.

“Outrossim, acaso o relator descumpra aos prazos, bem como contrarie disposição regimental, compete ao interessado lançar mão dos meios cabíveis, inclusive judiciais; inexistindo disposição acerca da paralisação do processo administrativo, que deve prosseguir seu regular trâmite”, argumentou o magistrado.

A avocação de processos internos é uma prerrogativa natural e legal do presidente do TCE-MT, prevista no Art. 27 do Regimento Interno, quando se trata de assuntos de alta relevância. No que diz respeito ao programa lançado pelo Governo do Estado, somente a fase 1, prevê investimentos de R$ 6,9 bilhões, mais de R$ 9 bilhões de despesas operacionais e receitas da ordem de R$ 30 bilhões, que serão amortizadas durante 30 anos de concessão, com tarifas de pedágios estimadas a R$ 12 por praça.

Pelo programa, serão concedidos mais de 2.104 mil quilômetros de rodovias, com impacto direto na vida da população de 1,5 milhão de pessoas de mais de 30 municípios e reflexo nas atribuições fiscalizatórias exercidas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager). A avocação no processo nº 1808915/2024 contou com análise técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura e parecer da Consultoria Jurídica Geral do TCE-MT, que atestaram a alta relevância do assunto, e está integralmente de acordo com o Regimento Interno do órgão.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, atestou a legalidade da avocação na sessão ordinária desta terça-feira (17). A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) também manifestou publicamente seu repúdio às ações empreendidas pelo Executivo estadual.

Com assessoria

(Leiagora)