O Tribunal de Justiça rejeitou o pedido do empresário A.C.B.M para declarar prescrita uma pena de um ano de prisão em regime aberto por injúria racial contra uma mulher enquanto se realizava uma festa popular em São José dos Quatro Marcos (310 km de Cuiabá). A decisão da Terceira Câmara Criminal foi publicada nesta quinta-feira (10), no Diário da Justiça.
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho votou pela improcedência do pedido de reconhecimento da prescrição pelo crime de injúria racial, uma vez que tal possibilidade é inexistente no ordenamento jurídico, em razão do princípio da dignidade humana.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Gilberto Giraldelli.
Consta no processo que, no dia 26 de abril de 2015, aproximadamente às 18h, o empresário A.C.B.M injuriou uma mulher identificada pelas iniciais I.D.D.S, ofendendo-a exclusivamente por conta da raça e cor.
Ambos estavam numa festa chamada “Rodeio Criolo” e no local havia bebida e comida de graça. Quando a mulher foi pegar uma bebida, o empresário a impediu de se servir, ao sentar em cima do freezer. A mulher, ao questioná-lo a respeito, foi ofendida com os seguintes dizeres: “Nega sarará, vagabunda, você estava causando problema(…). Vai embora nega vagabunda, nega sarará, se eu ti der um murro acabo com você”, declarou.
A vítima registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil. O Ministério Público ofereceu denúncia criminal, que resultou em sentença pelo Judiciário de um ano de prisão em regime aberto.
Fonte: HiperNotícias