O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Juscimeira, criando uma verba indenizatória para os vereadores da cidade 75% dos salários de R$ 5 mil recebidos por eles. Na decisão, os desembargadores entenderam que o valor
era desproporcional, e reduziram o índice do benefício para 60%, o que representa R$ 3 mil.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, por conta de irregularidades no artigo 1º, da Lei Municipal n. 1362, de 12 de abril de 2022, de Juscimeira. A legislação instituiu uma verba indenizatória de 75% do salário atual para os vereadores da cidade.
De acordo com os autos, o salário dos parlamentares da cidade é de R$ 5 mil, o que faria com que a verba indenizatória fosse de R$ 3,8 mil. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, o montante viola os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o órgão, a jurisprudência do
TJMT prevê um percentual no patamar máximo de 60%.
O MP-MT frisou que Juscimeira possui uma população de 11.480 habitantes, características que não justificariam a excepcionalidade de uma verba indenizatória em patamar superior àquele definido nos precedentes jurisprudenciais como suficiente para ressarcir os parlamentares. A tese foi
acatada pelo TJMT, que apontou que o percentual era desacatada pelo TJMT, que apontou que o percentual era desproporcional.
“Nesta toada, não é aceitável que a verba indenizatória – ainda que condicionada à prestação de contas, o que não é o caso – seja quase equivalente ao valor do salário, o que denota, de modo objetivo, sem qualquer dúvida, a desvirtuação de sua natureza indenizatória para remuneratória. Conforme bem apontou o autor
desta ação, tal prática afronta os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade”, diz a decisão.
Os desembargadores destacaram ainda que o TJMT já adotou entendimentos semelhantes em outras ações semelhantes, reduzindo o percentual da verba indenizatória de 75% para 60%, medida que foi adotada para a Câmara de Juscimeira. Segundo a decisão, o novo índice entrará em vigor assim que a
decisão for publicada.
“Diante do exposto, julgo procedente a presente ação para declarar a inconstitucionalidade sem redução de texto, mediante interpretação conforme a Constituição, do artigo 1º da Lei municipal nº. 1.362/2022, do Município de Juscimeira – MT, de modo a afastar a incidência da norma quando o valor da
verba superar o limite de 60% em relação ao respectivo subsídio, por ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade”, aponta o acórdão.
(Folha Max)