Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou inconstitucional e suspendeu a Lei Estadual n°. 11.840, que flexibiliza o porte de arma para caçadores, atiradores desportivos, colecionadores (CACs) em Mato Grosso. Com a sanção da norma no dia 25 de julho do ano passado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi interposta um dia depois pelo procurador-geral de Justiça, à época José Antônio Borges Pereira.

Na ação, o Ministério Público do Estado (MPE) “reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportiva integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do artigo 6º, da Lei Federal n.º 10.826/2003”. Ainda explica ser competência da Polícia Federal conceder autorização para o porte de armas de fogo.

O órgão ministerial ainda justifica que a lei suprime uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando a norma federal de controle de circulação de armas.

Atualmente, embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma é, em regra, proibido no Brasil, conforme o art. 6º, caput, do Estatuto.

Em decisão semelhante, o TJMT já havia tornado inconstitucional lei aprovada no município de Terra Nova do Norte (a 630 km de Cuiabá).

(HNT)