O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) assinaram, nesta sexta-feira (17), termo de cooperação técnica para participação efetiva do Poder Judiciário no Interage TCE, programa que institucionalizou o diálogo entre o órgão de controle externo e os agentes públicos municipais.
“Por meio desse programa, buscamos capacitar e qualificar os gestores públicos para que possam oferecer melhores serviços à população e estamos abrindo espaço para que o TJMT também possa participar, capacitando-os em assuntos de sua competência, como a questão dos precatórios, que é muito sensível nas administrações públicas municipais”, ressaltou o conselheiro José Carlos Novelli, presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Para Novelli, a parceria é institucional, mas quem ganha é o cidadão. “É o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça de mãos dadas no sentido de melhorar a gestão pública sempre com foco no aprimoramento dos serviços entregues à sociedade. É o início de uma engrenagem”, argumentou Novelli.
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino, explicou que a assinatura do termo de cooperação foi a consolidação de um vínculo. “Nesse momento, estamos concretizando a participação do TJMT numa programação que o TCE já vem desenvolvendo. Isso também era do nosso planejamento, apresentar nossos projetos para fazer uma grande aproximação com os municípios. Então, decidimos juntar as duas pretensões e fazer esse movimento mais intenso e mais extenso”, afirmou Clarice Claudino.
A magistrada disse ainda estar confiante de que em pouco tempo a parceria já trará bons resultados. “Estamos cheios de ideias em torno desse termo. Tenho certeza de que haverá uma capilaridade bem intensa em todas as nossas atividades. Ensinar a população como melhor utilizar os mecanismos da Justiça, assim como o TCE está fazendo, ensinando os gestores a evitar que sejam penalizados ou apontados. É uma soma de intenções, de projetos e de programações”.
O termo de cooperação, que conta ainda com a participação do Ministério Público de Contas (MPC), tem vigência de um ano, podendo ser prorrogado por até 60 meses.