O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli, determinou a suspensão imediata de pregão eletrônico da Prefeitura de Cuiabá para direito à exploração da folha de pagamento, com risco potencial de prejuízo superior a R$ 17 milhões aos cofres públicos. O processo licitatório, no valor de R$ 53,4 milhões, tem o mesmo objeto de contrato já firmado entre o município e o Banco do Brasil, com vigência até novembro de 2025.
A tutela provisória de urgência foi solicitada em representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), por supostas ilegalidades no Pregão Eletrônico n.º 027/2024/PMC, que tem por objeto a contratação de instituição financeira para prestação de serviços de processamento da folha de pagamento dos servidores e funcionários ativos, inativos e pensionistas, da administração pública direta e indireta, em caráter de exclusividade, e concessão de crédito consignado aos servidores.
Conforme o MPC, no entanto, o contrato n.º 436/2020, firmado entre a prefeitura e o Banco do Brasil, tem como objeto exatamente a centralização dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Município, abrangendo todos os servidores que mantenham vínculo de remuneração com a prefeitura. Como contrapartida, o banco pagaria o valor de R$ 47,4 milhões, sendo um adiantamento de R$ 28,6 milhões e os R$ 18,8 milhões restantes em 60 parcelas mensais e consecutivas. Em caso de rescisão, o Município deve restituir os valores pagos antecipadamente pelo banco, proporcionalmente à quantidade de parcelas que ainda vão vencer.
“Assim, considerando o montante adiantado, de R$ 28,4 milhões, e o prazo contratual restante, de 14 meses, apurou-se que a penalidade corresponde a R$ 6,6 milhões, quantia esta que deve ser somada com as parcelas a receber, de R$ 4,7 milhões, sem considerar a correção, perfazendo o total de R$ 17,8 milhões. Com isso, tem-se eventual prejuízo superior R$ 17 milhões a ser suportado pelos cofres públicos municipais. Logo, consoante indicado pelo representante, a rescisão implicará em imposição de multa milionária à Administração Municipal”, sustentou Novelli.
Além da multa, o Ministério Público de Contas apontou que inexiste justificativa prévia plausível para a rescisão do contrato n.º 436/2020, bem como que o valor da contratação se encontra subestimado e uma “incomum celeridade” na condução de um processo de tamanha complexidade, uma vez que entre a aprovação do Estudo Técnico Preliminar, em 25/07/2024, e a publicação do edital, 27/08/204, decorreu pouco mais de um mês.
Dessa forma, frente ao risco de imposição de multa milionária ao Município de Cuiabá e demais indícios de ilegalidade apontados pelo representante, o relator concluiu que está suficientemente demonstrada a probabilidade do direito que fundamenta a representação. “Verifica-se também o perigo da demora, caracterizado pelo risco de danos ao erário municipal em caso de celebração de contrato decorrente do certame ora impugnado.”
Sendo assim, Novelli determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico/SRP n.º 027/2024/PMC e atos a ele correlatos, tais como homologação e celebração de contrato, até o julgamento de mérito da representação.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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