O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, na sessão plenária remota desta sexta-feira (18), Resolução Normativa que cria a Assessoria Parlamentar (Aspar) e regulamenta o processo de Solicitação da Assembleia Legislativa (SAL) no âmbito da Corte de Contas.
Vinculada diretamente ao gabinete da Presidência, a Assessoria Parlamentar terá como função promover a interlocução do TCE-MT com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nas questões técnico-institucionais de interesse comum e recíproco.
Dessa forma, compete a Aspar, dentre outros, apoiar as unidades do TCE-MT no relacionamento institucional com o Poder Legislativo Estadual, acompanhar as matérias e projetos de lei de interesse do TCE-MT, em especial os que tratam do controle externo, das peças orçamentárias e das finanças públicas, identificar expectativas e demandas da ALMT relacionadas ao controle externo, a fim de subsidiar os planos estratégicos e de fiscalização da Corte de Contas, bem como desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionados a assuntos legislativos de interesse do TCE-MT.
Na sessão de julgamento, na qual a proposta foi aprovada por unanimidade do Pleno, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, ressaltou os esforços da atual gestão para aproximação institucional, colaborativa e dialógica, especialmente com a Assembleia Legislativa.
“Desde que assumi a presidência estipulei como meta essa aproximação dos Poderes e o Poder que mais precisamos nos aproximar é o Legislativo, até pelo contexto Constitucional. Essa Assessoria Parlamentar será muito salutar para todo o processo de julgamento de contas, sobretudo, para nossas auditorias, que precisamos levar para conhecimento das comissões permanentes da Assembleia Legislativa”, destacou o presidente.
Além disso, a criação da Aspar busca cumprir objetivos descritos no plano estratégico 2020-2025, como garantir a credibilidade do TCE-MT como guardião da gestão dos recursos públicos, ampliar a percepção, pela sociedade e demais públicos de interesse, das ações de fiscalização e da efetividade do órgão e contribuir para a melhoria do desempenho da administração pública.
A Resolução Normativa considera ainda o fato de que a Lei estadual 269/2007 determina que a Corte de Contas deve prestar informações solicitadas pelo Poder Legislativo, bem como realizar inspeções e auditorias solicitadas pelo Parlamento e, ainda, que o Regimento Interno do TCE-MT assenta que deve ser dada prioridade, sobre todas as outras espécies processuais, a solicitações de informações, auditorias ou inspeções feitas pelo Poder Legislativo ou por suas respectivas comissões.