A crise internacional instaurada com a questão dos focos de incêndios na Amazônia acirrou mais ainda a demonização do setor que industrializa de forma legal e sustentável os insumos florestais.
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De fato, antes mesmo da deflagração de toda essa falta de diplomacia entre o governo brasileiro e de alguns países europeus, não se pode esquecer que o Brasil além de ser signatário de vários tratados internacionais que respaldam o desenvolvimento sustentável, ainda tem uma legislação rígida de combate ao desmatamento ilegal.
E em decorrência da imposição legal, a indústria da base florestal é fiscalizada por órgãos ambientais da esfera federal, estadual e até mesmo municipal, vindo com isso a ser contribuinte de taxas e mais taxas de fiscalização.
O valor da taxa deve corresponder ao custo que o Estado terá para fiscalizar tal atividade, ou seja, não se pode utilizar do critério arrecadatório para fixar o valor da taxa, mas sim o remuneratório em razão do custo da atividade de fiscalização
Todavia, com respaldo no entendimento do Supremo Tribunal Federal, o valor da taxa deve corresponder ao custo que o Estado terá para fiscalizar tal atividade, ou seja, não se pode utilizar do critério arrecadatório para fixar o valor da taxa, mas sim o remuneratório em razão do custo da atividade de fiscalização.
Porém, ao fazer um comparativo com as taxas de fiscalização exigidas em outros Estados, o valor cobrado no Estado de Mato Grosso é irrazoavelmente mais oneroso, tornando a indústria local menos competitiva conforme levantamento efetivado por técnicos qualificados.
Por outro lado, independente da questão do valor das taxas, também é necessário aduzir que a Constituição Federal não permite que sejam instituídos tributos com o fim específico de inibir a atividade da base florestal.
Então cai por terra aquele entendimento de que deve aumentar o valor dos tributos da base florestal no sentido de coibir a respectiva atividade, uma vez que não tem respaldo constitucional.
Aliás, a Constituição Federal impõe ao Poder Público criar mecanismos para o desenvolvimento econômico das regiões menos favorecidas, fomentando assim, o crescimento sustentável do nosso Estado.
Portanto, sempre atual é o discurso do estadista britânico Winston Churchill quando alerta que a nação que tenta prosperar a base de impostos é como um homem com os pés num balde tentando levantar-se puxando a alça.
*VICTOR HUMBERTO MAIZMAN é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.