O Comitê Interinstitucional de Prevenção e Monitoramento do Coronavírus em Tangará da Serra se reuniu online na tarde desta segunda-feira, dia 17/01. Com base nas definições do encontro, o prefeito municipal, Vander Masson, baixou decreto no final da tarde com a atualização das medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19 no município.
O Decreto 006/2022 leva em consideração o crescimento da taxa de contaminação do vírus coronavírus e gripe H3N2, conforme dados do Boletim Informativo Diário e o compromisso da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população. O teor do novo decreto e a razão da tomada de decisão foram anunciados pelo prefeito Vander e pela secretária de Saúde, Gicelly Zanatta, durante coletiva de imprensa.
No texto do novo decreto, o prefeito determina quarentena obrigatória até o dia 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogável se necessário.
Além disso, o decreto informa que o funcionamento das atividades e serviços serão permitidos sem restrição de horários, observando o horário de funcionamento previsto no alvará de funcionamento, devendo ser respeitadas as normas de biossegurança (…)”, como o fornecimento de máscaras, meios de higienização das mãos por álcool líquido e/ou gel 70%, ou disponibilização de água, sabão, toalhas descartáveis para todos os funcionários e clientes, controlar lotação, limitação de uma pessoa por metro quadrado, organização de filas, dentre outras medidas.
Igrejas, templos e congêneres devem respeitar o limite da capacidade máxima do local, desde que respeitado o distanciamento previsto de um metro por pessoa.
Restaurantes, lanchonetes, bares, conveniências e congêneres deverão organizar mesas com distanciamento de um metro e limitação de pessoas por mesa.
O decreto também trata da retomada das aulas presenciais na rede municipal de ensino, que dependerá de análise e monitoramento realizada pelo Comitê COVID-19, observando distanciamento social em sala de aula.
Casas de shows e festas, eventos sociais e corporativos, empresariais, técnicos, científicos e cinema, já agendados e divulgados, poderão funcionar obedecendo as medidas de distanciamento e a capacidade do local, devendo comunicar a Vigilância Sanitária com 5 dias de antecedência a realização. Novos eventos devem ser agendados com 30 dias de antecedência via protocolo da Prefeitura.