O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido da mesa diretora da Câmara Federal e suspendeu a ordem de busca e apreensão da Delegacia Fazendária de Mato Grosso (Defaz) contra a deputada federal Rosa Neide (PT), no bojo da Fake Delivery, realizada em 19 de agosto.

A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, que também solicitou a ” suspensão imediata do respectivo inquérito policial, em que ela figuraria como investigada, com o envio imediato dos autos e de todo material apreendido a esta Corte resguardando se o devido sigilo”, diz trecho da decisão de 30 de agosto.

As investigações apuram o desvio de mais de R$ 1,1 milhão em processo licitatório de aquisição de materiais destinados a escolas indígenas pela Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso (Seduc), no final do ano 2014, quando Rosa Neide era secretária.

O ministro acatou a reclamação da Câmara, que vai na mesma direção que os argumentos do advogado Giovane Santin, responsável pela defesa da parlamentar  do PT, no Estado.

Para a defesa, a juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, teria usurpado a competência da Suprema Corte, na decisão de medidas cautelares contra uma deputada federal, já que seria uma primazia exclusiva do STF, determinada pela Carta Magna da República.

Advogado Giovane Santin, responsável pela defesa da deputada do PT

A defesa ainda alega que, mesmo que a competência das investigações seja de 1ª instância, qualquer medida cautelar deveria ser realizada apenas pelo STF, já que Rosa Neide possui prerrogativa de foro por conta do mandato parlamentar.

Para Alexandre de Moraes, ainda que os fatos investigados são anteriores ao mandato de deputada, as medidas de busca e apreensão na residência oficial ou no gabinete de um parlamentar federal, sob a condução de uma esfera sem competência, fere a Constituição da República.

Juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá

“Em que pese a ausência de documentação, considerando a alegação da parte reclamante (de que o inquérito corre sob sigilo), a concessão da liminar deve ficar adstrita à garantia da tese acima apresentada, eis que imprescindível, de qualquer modo, resguardar a livre atividade parlamentar da congressista, ressalvada a competência desta Corte Suprema”, diz outro trecho da decisão.

Ainda na decisão o ministro solicitou que a juíza Ana Cristina Mendes preste informações em até 10 dias, o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da República e que a secretaria de Segurança Pública do Estado do Mato preste “informações sobre a referida busca e apreensão, no prazo de 48 horas, juntando cópia da decisão judicial que a determinou e descrevendo, especificamente os endereços em que houve a busca; o relatório da diligência, e, o material que fora efetivamente apreendido; resguardado o sigilo dos documentos encaminhados”.