Em julgamento realizado nesta terça-feira, a 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva decidiu pelo banimento do futebol de Ygor Catatau. O ex-jogador do Vasco, que hoje joga no Irã, foi identificado pelos auditores do tribunal como intermediário do grupo de cinco jogadores do Sampaio Correa e que foram denunciados pela Procuradoria do STJD. Matheusinho, hoje jogador do Cuiabá, também sofreu punição grave.

Matheusinho foi suspenso por 720 dias e multado em R$ 50. Hoje no Cuiabá, ele foi suspenso em 720 dias e multado em R$ 70 mil, por unanimidade. Ele é de Magé (RJ). Advogado comentou que o atleta veio com a mãe, que teve pressão alta. Eles vendiam quentinha no Centro do Rio de Janeiro antes do jogador começar a carreira.

Mateusinho foi denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva após ser alvo da Operação Penalidade Máxima, deflagrada no dia 14 de fevereiro pelo Ministério Público de Goiás. Ele é acusado de cometer um pênalti no jogo entre o Sampaio Corrêa e Londrina, na Série B do ano passado, para beneficiar apostadores. À época, ele defendida a camisa do clube de São Luís do Maranhão.

Lateral-direito Mateusinho quando foi apresentado ao Cuiabá

Cabe recurso ao Pleno do STJD em todos processos julgados nesta terça. O julgamento começou 12h e foi até 18h. Houve momentos de tensão entre advogados e o presidente da mesa Otacilio Araujo, veja mais abaixo no trecho destacado do Twitter.

O zagueiro Paulo Sérgio, de 34 anos, recebeu a mesma pena de Mateusinho, com 720 dias afastado, mais multa de R$ 70 mil.

Veja vídeo com depoimento de Mateusinho no julgamento

Na mesma sessão, os auditores do STJD absolveram o zagueiro Allan Godói, ex-jogador do Sampaio Correa, hoje no Operário (PR). Os auditores consideraram as provas contra o jogador de 30 anos insuficientes para apontá-lo como participante de suposto esquema de manipulação de resultados e apostas esportivas.

Paulo Sérgio ouve a sentença de condenação por suspensão de 720 dias e multa de R$ 70 mil — Foto: Raphael Zarko

Paulo Sérgio ouve a sentença de condenação por suspensão de 720 dias e multa de R$ 70 mil — Foto: Raphael Zarko

Outro veredito foi para o volante André Luiz Guimarães Siqueira Júnior. Ele foi punido em multa de R$ 50 mil. André Queixo, apelido do atleta, trasnferiu-se para o Nam Dinh, do Iraque, depois de atuar pelo Ituano no início de 2023.

As sentenças

Foram cinco denunciados pela Procuradoria do STJD para julgamento nesta terça-feira. Todos eles jogavam no Sampaio Correa na última temporada. Além de Allan Godói, foram ao tribunal Matheusinho, hoje lateral do Cuiabá, e o zagueiro Paulo Sérgio, que hoje também defende o Operário (PR).

Hoje no futebol do Iraque – no clube Nam Dinh -, André Queixo participou por vídeo e deu depoimento sigiloso. Ygor Catatau, ex-jogador do Vasco, que joga Sepahan, do Irã, também foi denunciado e julgado. Mas não prestou depoimento nesta terça.

Veja o resumo das sentenças:

  • Allan Godói – zagueiro – hoje no Operário (PR) – absolvido
  • André Queixo – volante – hoje no Nam Dinh (Iraque) – multa de R$ 50 mil
  • Matheusinho – lateral – hoje no Cuiabá (MT) – 720 dias, multa de R$ 70 mil
  • Paulo Sérgio – zagueiro – hoje no Operário (PR) – 720 dias, multa de R$ 70 mil
  • Ygor Catatau – atacante – hoje no Sepahan (Irã) – eliminação, multa de R$ 70 mil

Denúncia em quatro artigos

O quinteto ex-Sampaio Correa foi denunciado em quatro artigos. São os seguintes:

  • Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição (III).
  • Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
  • Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
  • § 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
  • Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

(GE)