O STJD indeferiu o pedido do São Paulo solicitando a anulação da partida contra o Atlético-MG, disputada dia 3 de setembro, no Mineirão, pela sétima rodada Campeonato Brasileiro. O time perdeu por 3 a 0. O clube alega que houve erro de direito na anulação do gol de Luciano pelo VAR.
De acordo com o despacho de Otávio Noronha, presidente do STJD, o clube perdeu o prazo legal para entrar com o pedido da impugnação da partida. O artigo 85 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) determina prazo de dois dias após a entrada da súmula na CBF para que a reclamação seja entregue ao tribunal.
– De outro giro, registre-se que é inviável a esta altura aplicação do princípio da fungibilidade, pela mesma razão que reforça a necessária extinção de plano da pretensão aqui vindicada. É que o artigo 85 do CBJD dispõe que a Impugnação ao resultado de partida deverá ser protocolada no tribunal em até dois dias da entrada da súmula na entidade de administração do desporto, e como consta da própria exordial, referido prazo já se esvaiu mais de 40 dias antes do aforamento deste procedimento – afirma trecho do documento.
A solicitação do Tricolor, com base no artigo 119 e 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, acontece depois que Leonardo Gaciba, presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, admitiu em entrevista ao Seleção SporTV na semana passada que houve um erro na utilização do VAR no lance que anulou um gol de Luciano por impedimento – o jogo estava 0 a 0.
Luciano teve gol anulado em São Paulo x Atlético-MG — Foto: SporTV
O São Paulo solicitou informações do VAR à Comissão de Arbitragem naquela semana, mas não foi atendido. Na última quarta-feira, mais de um mês depois, o presidente da comissão, Leonardo Gaciba, admitiu que houve um erro no manuseio do software por Rafael Traci, que estava no comando do VAR naquele dia.
– O São Paulo busca desde o fim do jogo essas imagens, áudio, essa gravação, e só nos foi dado acesso a isso na quinta-feira quando estivemos lá (na CBF). Por isso a diferença de dias entre o jogo e o nosso pedido – afirmou Alexandre Pássaro, gerente-executivo do São Paulo ao ge.
O árbitro Jean Pierre Gonçalves acionou o VAR, na ocasião dirigido por Rafael Traci. Ele utilizou a tecnologia das linhas para definir o impedimento e considerou a posição irregular.
– Fizemos uma análise do lance. A linha realmente não é colocada (de forma correta). Há outros detalhes que temos na análise que a gente faz. Não adianta lutar contra a imagem. Claramente, a linha não está colocada de forma padrão. Não é erro da tecnologia. É um equívoco humano da colocação da linha de impedimento – disse Gaciba.
O que diz o artigo 119:
“O Presidente do Tribunal (STJD ou do TJD), perante seu órgão judicante e dentro da respectiva competência, em casos excepcionais e no interesse do desporto, em ato fundamentado, poderá permitir o ajuizamento de qualquer medida não prevista neste Código, desde que requerida no prazo de três dias contados da decisão, do ato, do despacho ou da inequívoca ciência do fato, podendo conceder efeito suspensivo ou liminar quando houver fundado receio de dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança da alegação”.
O que diz o artigo 259:
“A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”. (Globo Esporte)