O Superior Tribunal de Justiça Desportiva determinou a suspensão do início do Campeonato Mineiro, marcado para 21 de janeiro. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, atendendo a um pedido do Betim Futebol Clube, que pleiteia vaga na competição sob alegação de fraudes cometidas pelo Ipatinga.

A solicitação do Betim foi em caráter liminar para a suspensão da competição. O despacho foi feito pelo presidente do STJD, Otávio Noronha, que intimou o Ipatinga e a Federação Mineira de Futebol para apresentação de resposta. A FMF ainda não foi notificada sobre a decisão.

A inclusão do STJD no processo acontece depois de o Betim acionar, em setembro do ano passado, o TJD-MG sob alegação de que o Ipatinga falsificou a assinatura da carteira de trabalho de todos os atletas que disputaram o Módulo II do Campeonato Mineiro.

De acordo com o clube da região metropolitana de Belo Horizonte, a falsificação se deu para que houvesse tempo hábil para inscrição dos jogadores na competição. No fim, o Ipatinga conseguiu o acesso, e o Betim ficou apenas um ponto atrás do adversário. O clube pleiteia a vaga na elite estadual no lugar da equipe do Vale do Aço.

Ainda em novembro, o TJD-MG determinou a instauração de inquérito para investigar a denúncia do Betim e pediu que o Ipatinga apresentasse todas as documentações. Em dezembro, por unanimidade, a entidade decidiu extinguir o processo, sem resolução do mérito, sob alegação de incompetência para julgamento.

Houve recurso voluntário sobre a decisão, por parte do Betim. Acontece que em função do recesso do TJD-MG (entre 19/12/2022 e 22/01/2023), não haveria como a situação ser julgada antes do início do Campeonato Mineiro – o Ipatinga joga no dia 22, contra o Villa Nova.

Em função disso, o clube acionou o STJD reivindicando a marcação de sessão extraordinária do TJD-MG ou a suspensão do Mineiro, para que o Betim não fosse prejudicado. O julgamento do recurso foi, então, marcado para 19 de janeiro, dois dias antes do início da competição.

Diante dessa situação, o Betim ingressou com uma Medida Inominada em caráter de urgência para que o STJD suspendesse, ao menos por ora, o início da competição, uma vez que a situação será julgada às vésperas da primeira rodada. (GE)