A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva deu entrada na noite desta segunda-feira com o pedido de concessão liminar e suspensão preventiva contra Ceará e Sport, pelas invasões de campo ocorridas no último domingo, no Castelão e na Ilha do Retiro, em jogos da Série A e B do Campeonato Brasileiro, contra Cuiabá e Vasco, respectivamente.

Os dois clubes foram denunciados em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 211, 213 e 205) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF, podendo ser punidos com perdas de mando de campo e também de pontos.

Policiais soltam spray de pimenta em Sport x Vasco na Ilha do Retiro — Foto: Marlon Costa / Pernambuco Press

Policiais soltam spray de pimenta em Sport x Vasco na Ilha do Retiro — Foto: Marlon Costa / Pernambuco Press

Em liminar, a Procuradoria pediu ainda a interdição da Arena Castelão e da Ilha do Retiro, que as equipes joguem com portões fechados nas próximas partidas como mandantes e não tenham direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes.

Artigos que os clubes foram denunciados no CBJD

Artigo 205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;

II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

Artigos que clubes foram denunciados no Regulamento Geral das Competições 2022

Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:

I – falta de segurança;

V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:

I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero).

Atletas do Vasco denunciados

A Procuradoria do STJD denunciou ainda o meia Luiz Henrique e o atacante Raniel, ambos do Vasco por provocarem a torcida do Sport na comemoração do gol de empate do clube carioca.

Na súmula da partida, o árbitro Raphael Claus narrou que expulsou Luiz Henrique por arremessar um tênis e uma cadeira na direção da torcida adversária, enquanto Raniel foi advertido por atitude antidesportiva ao provocar a torcida adversária.

Comemoração de Raniel em direção à torcida do Sport — Foto: Aldo Carneiro/Pernambuco Press

Comemoração de Raniel em direção à torcida do Sport — Foto: Aldo Carneiro/Pernambuco Press

Raniel responderá no STJD do Futebol por infração ao artigo 258-A do CBJD, que prevê suspensão de duas a seis partidas. Já Luiz Henrique responderá aos artigos 258 com suspensão de uma a seis partidas e 258-A que prevê suspensão entre duas e seis partidas.

A Procuradoria requereu ainda a suspensão preventiva de ambos com base no artigo 35 do CBJD, que já foram encaminhadas para análise do presidente Otávio Noronha. A previsão é que os processos entrem na pauta de julgamentos em primeira instância já na próxima semana. (GE)