A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, rejeitar o habeas corpus interposto pela defesa da adolescente que matou Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, com um tiro no rosto. A decisão foi tomada durante julgamento realizado na tarde desta terça-feira, 14 de dezembro.

A adolescente está internada no Complexo Pomeri desde o dia 19 de janeiro, após ter sido sentenciada a três anos de internação compulsória por ato infracional análogo ao homicídio doloso (quando há intenção de matar). O crime foi cometido em julho de 2020, quando Isabele visitava a casa da amiga no condomínio Alphaville, em Cuiabá.

A defesa da adolescente buscou a Corte Superior para pedir que o cumprimento da sentença só tivesse início após o trânsito em julgado – momento em que uma sentença se torna definitiva, não cabendo mais recurso para alterá-la.

O julgamento do habeas corpus teve início na última terça-feira, 7 de dezembro. Na ocasião, o relator do caso, ministro Antônio Saldanha, votou por negar o pedido da defesa. Ele foi contraposto pelo ministro Sebastião Reis, que votou pela liberação da adolescente. Terceiro a votar, o ministro Rogério Schietti pediu vistas do processo.

Nesta quarta-feira, Schietti se manifestou a favor da manutenção da internação, diante do risco de que a adolescente chegasse à maioridade antes da conclusão de seu processo, o que impediria o cumprimento da pena.

“Se nós aguardássemos o trânsito em julgado da sentença pelos tribunais superiores dificilmente nós teríamos o cumprimento de qualquer medida socioeducativa, porque até que isso fosse julgado, a adolescente já teria completado 21 anos e não faria mais sentido”, afirmou.

O posicionamento de Schietti foi acompanhado pelos ministros Laurita Vaz e Olindo Menezes, encerrando o julgamento com placar de 4 a 1 pela manutenção da internação.

RELEMBRE O CASO

Isabele Guimarães foi morta com um tiro no rosto em 12 de julho de 2020, após um jantar na casa da amiga em um condomínio de luxo em Cuiabá.

Em sua defesa, a adolescente afirmou que se tratava de um tiro acidental. Ela alega que a estava carregando a arma em um caixa, quando se desequilibrou e a pistola caiu no chão, realizando o disparo.

A Polícia Civil apontou que a jovem é praticante de tiro esportivo e sabe manusear uma arma. A perícia constatou ainda que o instrumento não é capaz de gerar disparo acidental, pois possui mecanismos de segurança. Conforme o laudo, o tiro que matou Isabele foi disparado a uma distância entre 20 e 30 cm do rosto, a uma altura de 1,44m.

Diante disso, o Ministério Público Estadual (MPMT) concluiu que a jovem assumiu o risco de matar e pediu sua condenação por ato infracional análogo ao homicídio doloso e qualificado.