or unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução dos relógios e joias apreendidos na casa do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro José Carlos Novelli, após a deflagração da Operação Malebolge, em 2017.
Seguindo entendimento do relator, ministro Raul Araújo, a Corte Especial deu provimento parcial ao recurso de agravo regimental em pedido de restituição de coisas apreendidas, interposto pela defesa de Novelli sob argumento de que os bens apreendidos foram adquiridos licitamente, anteriormente aos fatos investigados. O contexto da aquisição de cada um dos bens reivindicados foi detalhadamente explicado.
Em seu voto, o relator destacou que a apreensão dos relógios e joias somente se justifica se há indícios de que são coisas obtidas por meios criminosos, ou que suscitem suspeita de constituírem produto de lavagem de dinheiro.
No caso em tela, por sua vez, apontou que, pelos valores atribuídos nos laudos oficiais elaborados pela Polícia Federal aos relógios e joias apreendidos, trata-se de bens de época de fabricação compatível com as datas alegadas pela defesa. Foram apresentadas notas de compras dos anos de 1997, 2000, 2001, 2004, 2006, 2009 e 2010.
O ministro destacou ainda que, embora o valor total de avaliação dos bens apreendidos, constante dos laudos periciais, seja de R$ 247,1 mil, o valor individual de cada peça não chega a ser exorbitante, tendo a mais cara sido avaliada em R$ 29,3 mil e a mais barata em R$ 80.
“Considerando-se a quantidade de peças apreendidas – cinquenta e sete -, o valor médio das peças, conforme a avaliação, ficou em R$ 4.335,91. Salvo melhor juízo, são valores compatíveis com os rendimentos do agravante, membro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, desde 2001”, argumentou Raul Araújo.
Dessa forma, sustentou ser razoável permitir que Novelli recupere suas peças, acrescentando que deve ser levado em conta, inclusive, que joias e relógios muitas vezes têm valor afetivo, por serem objetos de presentes dados em datas comemorativas ou recebidos em herança.
Frente ao exposto, votou pelo provimento parcial do recurso, sendo seguido pela unanimidade da Corte Especial.