Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF) validou os pagamentos realizados na delação premiada do empresário Genir Martelli, que tem utilizado a empresa de sua propriedade Martelli Transportes Ltda, para quitar parte dos valores do acordo da Operação Ararath.
“Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança tornam indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso assumido no acordo de colaboração, concedendo a sanção premial estipulada, legítima contraprestação ao adimplemento da obrigação por parte do colaborador“ , reconhecendo verdadeiro direito subjetivo do colaborador que cumpriu sua parte na avença aos benefícios objeto do negócio”; trecho da decisão do último dia 10 de janeiro.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Roberto Barroso, Nunes Marques e Gilmar Mendes participaram do julgamento.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao STF, apontando irregularidade no cumprimento do acordo, uma vez que as obrigações pecuniárias não têm sido adimplidas pelo colaborador, mas sim pela pessoa jurídica, da qual Martelli é sócio e dirigente.
“Por sua vez, não há correlação necessária entre indisponibilidade do direito e impossibilidade de convenções. Em outras palavras, deve-se afastar a equivocada equivalência entre indisponibilidade do direito e vedação à negociação. (…) Ou seja, a indisponibilidade do direito não significa que seja vedada a negociação, como bem lembra Antônio do Passo Cabral, que assevera, com razão, que ” a indisponibilidade sobre o direito material não importa necessariamente na inadmissibilidade das convenções sobre o processo. Essa é uma pressuposição freqüente, mas equivocada, que deve ser prontamente afastada”.
Na decisão o STF entendeu que Martelli pode utilizar recursos da empresa para pagamento do acordo. “Com efeito, se o colaborador é sócio e administrador da empresa, podendo em seu nome atuar, o argumento da ausência de “anuência da empresa” como causa para não admitir o pagamento das parcelas pela pessoa jurídica é insuficiente para infirmar o acordo ou seu adimplemento, notadamente quando não há qualquer notícia de insurgência pela própria empresa”, diz outro trecho da decisão.
O empresário confessou um esquema de pagamento de R$ 23 milhões em propina em troca de créditos tributários a transportadoras no governo Blairo Maggi (PP).
O empresário contou que, durante a gestão de Maggi como governador, foi editado um decreto que concedeu créditos tributários às transportadoras.
Em troca, ficou acordado que o Grupo Martelli e as transportadoras Transoeste Logísitca e Bergamaschi Transportes deveriam devolver ao grupo político no poder, por meio do então secretário-chefe da Casa Civil, Eder Moraes, o montante de R$ 23 milhões.