O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (25) a favor de fixar que o Ministério Público (MP), ao fazer investigações de crimes, deve comunicar à Justiça a abertura e o encerramento das apurações.

A maioria dos ministros também votou para que a investigação do MP obedeça aos mesmos prazos previstos para conclusão de inquéritos policiais.

Pela lei, se o investigado por crime comum, por exemplo, estiver preso, o inquérito policial deve terminar em 10 dias. Se não houver prisão, o prazo é de 30 dias, prorrogáveis mediante pedido ao juiz.

Sobre a investigação criminal do MP, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fixa em 90 dias o prazo para conclusão, com possibilidade de prorrogações sucessivas.

Os pontos sobre comunicação ao juiz e prazos do inquérito policial tiveram a concordância de todos os ministros, com exceção do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que ainda não votou.

Essas propostas foram apresentadas por Edson Fachin, na quarta-feira (24), em um voto conjunto com Gilmar Mendes.

A Corte deve retomar o caso na próxima quinta-feira (2), com a definição de uma tese de julgamento.

A discussão é feita em julgamento sobre a competência do MP para investigar crimes e quais regras devem valer para o procedimento. O debate se dá em ações apresentadas pela Associação de Delegados de Polícia (Adepol) e pelo PL.

A análise das ações já havia sido iniciada em sessão virtual, mas o julgamento foi levado ao plenário físico por Fachin. Na ocasião, ele e Gilmar estiveram em lados opostos, divergindo no tema.

Agora, eles chegaram a um “denominador comum”, conforme Fachin.

Além dos pontos que tiveram concordância da Corte, Fachin e Gilmar também propuseram tornar obrigatória a abertura de investigação pelo MP em caso de crimes cometido por policiais.

Eles também sugeriram fixar prazo de dois anos para que a União, estados e Distrito Federal aprovem leis que deem autonomia aos órgãos de perícia técnica, desvinculando a carreira do comando da polícia.

Ressalvas

Na sessão desta quinta (25), parte dos ministros fez ressalvas aos pontos trazidos no voto conjunto.

Flávio Dino, por exemplo, entendeu que Justiça, MP e polícia devem adotar um mecanismo que evite, na medida do possível, duplicidade de investigações – conduzidas ao mesmo tempo por delegados e por promotores e procuradores.

Dino também entende que não deve ser fixada uma obrigatoriedade para que integrantes do Ministério Público abram procedimentos de investigação, no caso das infrações cometidas pelos policiais.

Para o ministro, o MP pode requisitar perícias técnicas em suas investigações, e os profissionais da área devem ter autonomia na análise. Dino, no entanto, discorda de obrigar a desvinculação da estrutura das polícias.

Alexandre de Moraes seguiu Dino no sentido de que o integrante do Ministério Público deve ter autonomia funcional para analisar a necessidade de abrir a investigação criminal.

Moraes também defendeu que conste expressamente na tese de julgamento que promotores e procuradores têm “atribuição concorrente” com as polícias para realizar a investigação criminal.

Ou seja, que o poder de investigar crimes não é complementar ou secundário em relação ao que é exercido pela polícia.

Cristiano Zanin propôs que a comunicação à Justiça sobre abertura ou encerramento de investigação pelo MP deve ser “imediata”.

Competência do MP

A competência do MP para promover diretamente investigações criminais já havia sido definida pelo próprio Supremo em 2015.

Na ocasião, ficou decidido que o MP tem poder para investigar crimes, desde que sejam “respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado”.

Conforme a tese de repercussão geral aprovada pela Corte, deve ser assegurada a possibilidade do “permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados”, praticados pelos promotores e procuradores.

O debate é controverso porque, em regra, cabe à polícia a instauração e condução de inquérito criminal. Por isso, são chamadas de polícias judiciárias – Polícia Civil nos estados e Polícia Federal para a União.

O MP, nesses casos, atua garantindo a legalidade da investigação e pedindo diligências e pode, ao final, oferecer denúncia.

Se houver o recebimento da denúncia pelo juiz, o MP passa a atuar como a parte que acusa, nas ações penais públicas.

(da CNN)