O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, negou pedido de habeas corpus pleiteado pela defesa do empresário Richard Gaertner, preso pelo duplo homicídio de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, atropelados quando Gaertner saía com sua caminhonete de um cabaré às margens da BR-070, em Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá), no ano de 2011. A defesa busca anular a sentença de pronúncia para que o motorista não enfrente júri popular.
Em sua decisão, o ministro enfatizou ser “inadmissível o habeas corpus”, tendo o Supremo consolidado jurisprudência para não conhecer habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática de ministro de tribunal superior, por caracterizar supressão de instância. A defesa do empresário buscava anular decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, que manteve sua pronúncia.
Além disso, Nunes Marques aponta que a defesa não juntou os documentos necessários à análise da existência do constrangimento ilegal apontado, bem como o inteiro teor da sentença de pronúncia. Sendo assim, o recurso foi negado.
Em junho deste ano, a defesa do empresário havia recorrido ao STF novamente para anular uma determinação anterior do STJ, em um processo que já se arrasta por 14 anos.
Entenda o caso
Richard Gaertner é réu por atropelar as vítimas Ayle da Silva Strub Veiga, 24, e Leandro José Brem, 28, que estavam em uma moto, ao trafegar pelo perímetro urbano da BR-070 em Primavera do Leste, na madrugada de 12 de maio de 2011. Foi noticiado à época que a motocicleta ficou presa na parte frontal do veículo.
De acordo com as testemunhas, antes da batida, o empresário teria ido ao estabelecimento “Sexy a Mil” onde consumiu bebidas alcoólicas. Na saída do cabaré, Richard seguia pela mesma faixa que a motocicleta das vítimas e causou o acidente. Documentos do veículo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estavam no nome de Richard.
(GD)

