O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou dois recursos que questionavam a decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que anulou a estabilidade funcional do ex-secretário-geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Márcio Bastos Pommot. Na decisão, o magistrado apontou que o tipo de apelação era incorreto e que a decisão da Corte estadual foi baseada em jurisprudências que tiveram repercussão geral.
Em 2023, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a demissão do ex-secretário geral da ALMT, Luiz Márcio Bastos Pommot, que havia se tornado servidor efetivo do órgão sem ter sido aprovado em concurso público. Ele alegava que deveria ser mantido, ocupando o cargo de técnico legislativo de nível superior, em razão dos atos administrativos inconstitucionais terem prescrito.
Informações do Portal Transparência da ALMT de 2018, quando a demissão foi estabelecida em decisão da primeira instância do Poder Judiciário, revelam que o ex-secretário recebia um salário de R$ 14,8 mil. A denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) revela que Pommot recebeu o benefício da estabilidade funcional em janeiro de 1991, progredindo ao cargo de técnico legislativo de nível superior em 2004.
Os recursos extraordinários foram propostos pelo próprio Luiz Marcio Bastos Pommot e pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, contra uma decisão que inadmitiu apelações feitas junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em ambos, eram apontadas supostas violações a Constituição Federal. Em relação ao recurso da ALMT, o ministro apontou a deficiência na fundamentação, ressaltando que não basta a simples afirmação genérica de que o tema tem repercussão geral, fazendo-se necessária a fundamentação adequada que supra as exigências do disposto no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do STF.
“No caso, a parte recorrente não demonstrou a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Demais disso, cabe salientar que a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que é exigível a demonstração de repercussão geral, devidamente fundamentada, mesmo na hipótese da existência de repercussão geral presumida”, diz a decisão.
Na apelação proposta pelo ex-servidor, o ministro verificou que a decisão de inadmissão do recurso extraordinário está amparada em aplicação de precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral do próprio STF. O magistrado explicou que este tipo de questionamento só é possível de impugnação através de agravo interno. “Desse modo, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Ante o exposto, nego seguimento aos recursos, completou o ministro.
Pommot é réu em diversas ações na justiça mato-grossense como as derivadas da operação “Ventríloquo”, além de um esquema envolvendo gráficas em Mato Grosso, capitaneadas pelo ex-presidente da ALMT, José Riva.
(Folha Max)