O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso interposto pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) e por unanimidade excluiu a exigência do pagamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin). A decisão atende aos embargos de divergência do mandado de segurança coletivo e possibilita o ressarcimento dos valores pagos desde 2016.

Também por conta de ação impetrada pela Fiemt, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia suspendido a cobrança da taxa. Agora, a decisão do STF beneficia todas as indústrias sindicalizadas e autoriza a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Como não há previsão na legislação estadual para devolução dos valores pagos desta taxa, a Fiemt orienta que a indústria ingresse com pedido junto ao Poder Judiciário. Em caso de micro e pequenas empresas, a ação pode ser ingressada no Juizado Especial, que tem mais agilidade nestes casos.

De acordo com o presidente da Fiemt, Gustavo de Oliveira, a entidade atua em defesa da legalidade, com firmeza e seriedade para garantir que, ao mesmo tempo em que as indústrias cumpram com seus deveres, também tenham a segurança de que não serão sobrecarregadas com obrigações infundadas, que não possuem amparo legal.

“Nós defendemos a legalidade. Defendemos que as empresas possam operar com toda a segurança. Mas, não é possível, num ambiente já de tantos impostos e taxas, como nós temos no país, concordar com a criação de uma taxa que não tem a legalidade na sua origem. E, a mais alta corte do país confirmou esse entendimento”, comemora.

Tacin

A Tacin tem valor variável, calculado anualmente de acordo com o nível de risco da atividade empresarial. Dependendo da natureza do empreendimento, chega a dezenas de milhares de reais – e vinha sendo cobrada mesmo das empresas que possuem sistemas robustos de prevenção e combate a incêndios.