O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta sexta-feira (28), a julgar a constitucionalidade da lei que proíbe Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá. O julgamento segue até o dia 8 de maio.
Para o relator do caso no tribunal, ministro Edson Fachin, a norma deve ser declarada constitucional por causa de uma lei estadual que visa proteger o meio ambiente. Segundo Fachin, não procede o argumento de que a lei estadual vai na contramão dos compromissos internacionais subscritos pelo estado.
A medida de proteção ambiental está amparada em estudos técnicos que a subsidiam enquanto patrimônio nacional e concorda com a política instituída pelo Acordo de Paris do qual o Brasil é signatário. Além das metas climáticas brasileiras e dos planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas.
Cabe ao órgão ambiental federal licenciar as usinas hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatt. Em casos de potencial inferior, cabe ao órgão ambiental estadual.
Entenda o caso
Uma lei estadual, que proibiu a construção de PCHs e Usinas Hidreléticas em toda a extensão do Rio Cuiabá, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e, em seguida, vetada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), mas depois o veto foi derrubado pelos parlamentares.
A constitucionalidade foi questionada no STF pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI ).
Por isso, seis entidades civis ingressaram com um pedido no STF para participarem da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que analisa a constitucionalidade da lei. O WWF-Brasil, o Ecologia e Ação, o Fórum Nacional de Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas, o Instituto Centro de Vida (ICV), o Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental e o Instituto Socioambiental da Bacia do Alto Paraguai poderão colaborar na ação sobre a legalidade da lei.
O que cada lado defende
Para as ONGs, a construção e instalação de usinas no Rio Cuiabá pode comprometer a sustentabilidade ambiental da região hidrográfica do Paraguai e de grande parte do Pantanal Mato-grossense, bioma reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal.
Já para a Abragel e a CNI, a lei estadual teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre água e energia. Elas sustentam que essa matéria afeta o equilíbrio do pacto federativo, pois cabe à federação atuar nessa esfera. As organizações apontam que a legislação afronta a federação sobre a competência de explorar recursos energéticos.
Rio Cuiabá
O Rio Cuiabá fica na região hidrográfica do Rio Paraguai. Sua foz é no Rio São Lourenço, próximo à Terra Indígena Baía dos Guató, e ele conflui com o Rio Manso, próximo a Nobres.