O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar as leis de Mato Grosso que preveem a criação de um cadastro estadual de pedófilos e de condenados por violência contra a mulher. A decisão foi tomada pelo plenário da corte nessa quinta-feira (18).

Ficou definido, contudo, que esses bancos de dados não devem publicar nomes das vítimas e
nenhum tipo de informação que permita a identificação delas.

Nem mesmo delegados, investigadores de polícia ou outras autoridades da Secretaria de
Estado de Segurança Pública (Sesp) poderão acessar essas informações, a não ser que exista
uma ordem judicial para isso.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que ainda estabeleceu que
o cadastro inclua apenas os nomes dos condenados com sentença definitiva. A inclusão de
suspeitos e indiciados iria contra o principio da presunção de inocência.

O Tribunal ainda acolheu a proposta do ministro Flávio Dino, que sugeriu que nomes e fotos dos
condenados estejam disponíveis publicamente somente até o fim do cumprimento da pena. A
ideia é que isso impeça a ressocialização dos condenados.

O julgamento é resultado de uma ação movida pelo Governo do Estado, que viu inconstitucionalidade nas leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que criaram,
respectivamente, o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime
de violência contra a mulher praticados em Mato Grosso.

Para o Executivo estadual, somente o Congresso poderia determinar a criação desse tipo de
banco de dados, por se tratar de matéria penal. Também alegou que a veiculação de dados
pessoais de condenados poderia configurar violação dos direitos à dignidade da pessoa
humana e do direito à imagem, honra e intimidade.

(Reporte MT)