Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu agravo apresentado pela defesa do senador Fernando Bezerra (MDB-PE) e arquivou o Inquérito (INQ) 4513, aberto em 2017 para apurar supostos crimes cometidos entre janeiro de 2011 e outubro de 2013, quando Bezerra ocupava o cargo de ministro da Integração Nacional.

O relator do inquérito, ministro Luís Roberto Barroso, havia rejeitado o pedido de arquivamento feito pela PGR e determinado o envio da investigação à Justiça Federal em Pernambuco. Mas, no exame do agravo da defesa, na sessão virtual finalizada em 2/9, sete ministros divergiram de Barroso, em duas correntes.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes no sentido de que a competência para homologar o pedido da PGR é do STF e que não é possível declinar dela em relação ao pedido de arquivamento de uma investigação que, após anos de tramitação, não reúne elementos mínimos para seu prosseguimento. Ele votou diretamente pelo arquivamento da investigação, ressaltando a possibilidade de que a investigação seja reaberta, caso surjam novas provas, sendo seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que caberia ao relator analisar o pedido de arquivamento, e foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.

 

O caso

Delatores premiados ligados a empreiteiras acusaram Bezerra de ter solicitado e recebido, para si e para seu filho, o deputado federal Fernando Bezerra Filho, vantagens indevidas da Construtora OAS, responsável pela execução de lotes nas obras de transposição do Rio São Francisco, contratadas pelo Ministério. Também foi investigado suposto esquema de lavagem de capitais, envolvendo empresários, pessoas jurídicas, operadores e outros políticos.

A PGR requereu o arquivamento do inquérito com relação ao senador e o declínio da competência com relação a seu filho para a Justiça Eleitoral de Pernambuco. O pedido foi acolhido pelo relator apenas na parte referente ao deputado e, na parte referente ao senador, Barroso declinou da competência para a 4ª Vara Criminal de Recife. A defesa do senador, então, interpôs o agravo, sob alegação de que a competência do STF para o caso teria sido prorrogada com a conclusão do inquérito.

Ao rejeitar o pedido, Barroso citou, entre outros argumentos, o entendimento de que prorrogar a competência do STF apenas com relação ao senador resultaria em tratamento desigual para investigados no mesmo inquérito. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin acompanharam o relator.

Fonte: MidiaNews