O juiz titular da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, Francisco Alexandre Ribeiro, indeferiu uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que questionava a competência de cirurgiões-dentistas em procedimentos de harmonização orofacial e tentava anular resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que regulamenta o tema. A decisão foi publicada na última sexta-feira (10.07).
Conforme o magistrado, “não há dúvida, portanto, de que a Harmonização Orofacial é uma legítima especialidade odontológica, muito embora incida sobre uma região anatômica comum também a diversas outras especialidades médicas, razão por que não vislumbro a aventada privatividade (sic) da Medicina in casu, não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade”, diz trecho da decisão.
Para o CFO e também sedes estaduais, como o Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) esta é mais uma vitória da classe. “Para nós, profissionais da área, já era claro e evidente que possuímos conhecimento e habilidades para tais procedimentos. A decisão da Justiça Federal apenas reforça nossos posicionamentos e nossas competências”, afirmou o presidente da autarquia em Mato Grosso, Sandro Stefanini.
Por meio de um vídeo, o presidente do CFO, Juliano do Vale, também reiterou o papel e habilidade dos profissionais. “Tivemos uma importante vitória, que foi esta decisão. O juiz não acatou os pedidos e isso reafirma que nós estamos no caminho certo. A harmonização orofacial é, sim, um procedimento ou um conjunto de procedimentos que podem ser por nós realizados”, destacou.
Vale lembrar que a Harmonização Orofacial é uma Especialidade da Odontologia reconhecida pela Resolução CFO-198, de 29 de janeiro de 2019.