Neste final de semana, a imprensa nacional divulgou os estados brasileiros que deverão sediar a Copa América, após a desistência da Argentina e Colômbia. Três estados e o Distrito Federal estão credenciados para hospedar este evento entre os dias 10 de junho e 10 de julho, sendo: Mato Grosso, Goiás, Rio de Janeiro e Brasília.
Sediar o torneio da Copa América no Brasil neste momento afronta e viola o artigo 196 da Constituição Federal, pois a sua realização aumenta o risco de contaminação pelo coronavírus e pode agravar ainda mais a pandemia da Covid-19 no País, ameaçando a vida e a saúde de brasileiros, o que contraria o direito à saúde previsto no referido artigo.
Diante o exposto, o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público do Estado de Mato Grosso – subsede Cuiabá – SINTEP/MT, entendendo que da situação fática narrada pode subsumir ato que afronta o direito à vida e à saúde, provocam e requerem ação urgentíssima do Ministério Público Estadual.
Dessa forma, pleiteamos:
- a) a instauração de procedimento administrativo investigatório por esse Procurador, nos termos da Recomendação nº 001/2003, a fim de que se faça expedir Notificação ao Governador do Estado de Mato Grosso pela suspensão da participação deste Estado como sede da Copa América.