O Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (Sindepojuc/MT) obteve mais uma importante vitória judicial em ação coletiva contra o governo de Mato Grosso. A sentença determinou a suspensão imediata dos descontos previdenciários incidentes sobre a Gratificação de Exercício de Função de Confiança (DGA) dos escrivães filiados, garantindo o direito à isenção da contribuição sobre essa verba.

A ação, que buscava a tutela de urgência, alegou que os servidores vinham sofrendo descontos indevidos no percentual de 11% sobre o total do subsídio, incluindo a gratificação recebida pelo exercício de Função de Confiança. O sindicato argumentou que a cobrança viola a Constituição Federal e a legislação estadual, uma vez que, as verbas de caráter temporário e não incorporáveis à aposentadoria, como o DGA, não devem ser tributadas.

A decisão proferida pelo juiz de Direito, Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou, no Tema 163, a tese de que não incide contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria. Dessa forma, o juiz acolheu o pedido do Sindepojuc, determinando a suspensão dos descontos e a restituição dos valores já recolhidos de forma indevida, com correção monetária e juros.

“Essa conquista reafirma o compromisso do Sindepojuc defender os direitos de seus filiados, garantindo que os escrivães não sejam prejudicados por cobranças que não se sustentam na legislação vigente. A decisão representa um alívio financeiro para muitos servidores e reforça a importância do sindicato na luta por condições mais justas para a categoria”, destaca a presidente da entidade, Cecília Monge.

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Cecília Monge, presidente do Sindepojuc/MT