O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a taxação de investimentos de pessoas físicas no exterior por meio dos fundos offshore e de investimento exclusivos. O projeto de lei é de autoria do Executivo, que estima arrecadar R$ 7 bilhões em 2024 com a medida. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de outubro e agora segue para sanção.
Na Câmara, o projeto incorporou o conteúdo da medida provisória nº 1.184/2023, que instituiu o chamado “come-cotas” nos fundos fechados. Com isso, a tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras e lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e de trusts (bens administrados por terceiros).
A tributação dos chamados “super-ricos” é uma das matérias consideradas prioritárias pelo governo federal para cumprir a meta de zerar o déficit das contas públicas. Inicialmente, o governo tinha sugerido uma alíquota de 10% para fundos de alta renda. Esse percentual seria cobrado duas vezes por ano, sobre os rendimentos de cada fundo. No entanto, o relator na Câmara diminuiu a alíquota para 6%.
Os fundos exclusivos de investimento são voltados para quem tem, no mínimo, R$ 10 milhões em investimentos. Atualmente, existem 2.568 fundos exclusivos de investimentos no mercado brasileiro. Isso significa R$ 756 bilhões alocados nesses fundos, segundo dados do TradeMap. Esse dinheiro representa 12,3% de tudo o que está aplicado em fundos no Brasil.
Já no caso das offshores, a proposta prevê a tributação de 15% sobre o lucro esperado e 8% sobre o estoque. Atualmente, quem investe fora do Brasil nos fundos desse tipo escapa da taxação se não movimentar os valores.
(R7)