O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem a lei nacional que define o novo marco regulatório para os serviços de saneamento básico no Brasil. A legislação era discutida no congresso nacional desde 2016.Foi aprovada pelos congressistas apenas neste mês de junho. A nova lei estabelece dois grandes objetivos nacionais: universalizar o fornecimento de água potável para 99% das residências brasileiras e tratar90% dos esgotos até o ano de 2033. Se levarmos em consideração que o país ainda tem um contingente de 100 milhões de pessoas que não contam com serviços de tratamento de esgoto e 35 milhões que não recebem água potável em suas casas, o desafio é gigantesco.
A nação terá de realizar em treze anos o que não fez nos 520 anos de sua existência. Para superar esse desafio, a administração federal conta com a grande inovação da nova legislação que é ampliar a participação do capital privado e uma forte agência reguladora nacional.
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No Brasil, 94% dos serviços de fornecimento de água potável e tratamento de esgotos são prestados porempresas públicas estaduais ou autarquias municipais.Somente o restante 6% das cidades possuem tais serviços oferecidos por empresas privadas por meio de concessões ou parcerias público-privadas.
O setor de saneamento básico exige elevados investimentos e boa expertise operacional, além de boa política de tarifação com subsídios cruzados. A despeito de ser um dos mais eficazes instrumentos para melhorar a saúde da população, saneamento básico nunca esteve entre as prioridades nos orçamentos de estados e municípios brasileiros.Acrônica falta de recursos para o grande volume de investimentos que o setor exige,somada à baixa eficiência pública nessa área, colocam o Brasil nas piores posições no ranking mundial de saúde e saneamento.
Os ministros da Economia e do Desenvolvimento Regional afirmaram que estudos efetuados pelas duas pastas demonstram que a segurança jurídica e a previsibilidade econômica derivadas da nova legislação terão força para atrair R$ 700 bilhões de investimentos privados nos próximos dez anos,que serão decisivos para atingir o objetivo de universalização.
Em Mato Grosso, em 1996, numa visão de estadista ousado e visionário, o então governador Dante de Oliveira extinguiu a companhia estatal de saneamento, Sanemat,que era responsável pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto a todos as cidades do estado, devolvendoas concessões desses serviços para os municípios. Cada município, ao seu tempo e por meio de legislação própria, passou a ter a opção deexecutar os serviços ou passar a concessão à iniciativa privada. Vinte e quatro anos depois, Mato Grosso é o estado que tem a maior participação proporcional de empresas privadas especializadas nas operações de saneamento básico. Dos 141 municípios, trinta optaram por transferir, por meio de licitação pública, a concessão para o capital privado. Cidades de portes variados, como a capital, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nortelândia, Marcelândia,Sinop, Sorriso e Primavera do Leste. Todas ostentam bons indicadores de saneamento, conforme informa o Instituto Trata Brasil, instituição privada e independente que monitora a qualidade do serviço em todo o território brasileiro. O fato de não ter uma companhia estadual como em todos os demais estados torna-se uma vantagem comparativa para Mato Grosso atrair novos investimentos privados a partir do novo marco regulatório.
Abre-se uma janela de oportunidade para aos administradores municipaisque buscammelhorar e universalizar o abastecimento de água e tratamento de esgotos aos seus cidadãos-contribuintes. Com eleições municipais marcadas para novembro próximo, essa decisão caberá aos prefeitos que serão eleitos ou reeleitos.Poderão aproveitara alta liquidez no mercado nacional e internacionale o apetite mercadológico para investimentos em infraestrutura no Brasil para conceder à iniciativa privada a operação dos serviços de saneamento básico.Ademais, com a nova legislação, o governo federal deverá reduzir ainda mais o já minguados recursos para municípios e estados realizarem obras nessa área.
*VIVALDO LOPES DIAS é professor e economista formado pela UFMT, onde lecionou na Faculdade de Economia. É pós-graduado em MBA e Gestão Financeira Empresarial pela FIA/USP.
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