Neste domingo (2) ocorre a eleição para escolher os representantes dos cargos de deputado estadual, federal, senador, governador e presidente. Para este dia, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) elencou uma lista de ações que os eleitores e candidatos podem e não podem fazer.

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE, Sebastião de Arruda Almeida, salientou que quem descumprir as orientações e executar algum ato proibido poderá ser autuado por crime eleitoral.

“Essas condutas no dia das eleições, além de ser uma irregularidade da propaganda que poderá ensejar multa, também gera crime eleitoral”, afirmou à imprensa.

 

O que pode:

O magistrado afirmou que os candidatos poderão continuar com propagandas fixadas nas sedes dos partidos e comitês. Já os eleitores também poderão manter adesivos em seus veículos e residências.

Um ponto destacado pelo juiz é a questão de vestimenta. Segundo Almeida, as pessoas poderão usar bandeiras e camisetas de seus respectivos candidatos no dia da eleição.

No entanto, as manifestações de preferência precisam ser individuais.

“Camisetas é somente para o eleitor ou eleitora manifestar individualmente e silenciosamente a sua preferência”, afirmou.

Outra prática que será permitida no domingo é a propaganda veiculada pela internet. As peças publicitárias na televisão e rádio pararam de ser exibidas na sexta-feira (30), porém as propagandas poderão continuar circulando online desde que não haja material novo.

“Poderá ter a propaganda na internet sendo que, importante destacar, essa propaganda seja aquela que foi vinculada até o sábado e já esteja online. No domingo não poderá haver novos conteúdos ou impulsionamento dessas propagandas”, explicou.

Por último, será permitido a confecção de pesquisas eleitorais e sondagem de intenção de votos no dia de votação.

 

É proibido:

É terminantemente ilícito fazer aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda como bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas.

Seguindo esta mesma linha, o magistrado também destacou que é proibida qualquer manifestação coletiva ou ruidosa para determinado candidato.

“A população vai votar com camiseta do Brasil, camiseta vermelha, roxa. O que não será admitido é todos irem juntos como se fosse uma manifestação política”, afirmou o presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto da Rocha.

Também não será permitido a abordagem e aliciamento de eleitores e distribuição de camisetas em dia de votação.

 

Mesários

O presidente do TRE deu destaque a proibição feita aos mesários em relação à vestimenta no dia da eleição. Segundo o desembargador, todos foram orientados a não usar roupas que remetam a qualquer candidato.

Ou seja, não será permitido que os mesários utilizem camisetas da Seleção Brasileira.

“Eu acho maravilhosa a camisa do Brasil, não tem problema nenhuma, nós estamos dizendo é no contexto, na polarização atual, no momento de uma eleição.

Polarizou de uma forma tal que implica em você ser partidário de um candidato, de um partido”, disse.

Em caso de descumprimento da ordem do TRE o desembargador explicou que o servidor será instruído a trocar de roupa.

“Se ele não trocar eu interpreto que ele está sendo resistente e não está fazendo seu papel. Ele será substituído pelo presidente da mesa”, concluiu.