Na semana passada o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, reuniu a sua equipe de técnicos tributários pra uma conversa com alguns jornalistas mais maduros, considerados formadores de opinião. Estive lá. Confesso que foi visível o esforço pra dar transparência à exposição e questionamentos. Saí de lá convencido que, do ponto de vista da Secretaria de Fazenda, a mexida na carga tributária, através da lei complementar 631/2019, está justa.

 

Antes de abordar alguns números apresentados, não posso deixar de recorrer às sucessivas queixas do comércio. São queixas fortes baseadas na vivência do cotidiano do mercado. As queixas geraram ruídos muito fortes pra serem ignorados pelo governo de Mato Grosso. Sempre que  surgem embates, é preciso que haja debates. Crises entre a economia e a política acabam pesando nas costas do cidadão que está no meio de ambos.

 

O que está no ar, pesando de fato, são os ruídos entre o governo e o mercado arrecadador de impostos. Um diz que é justo regular o mercado através dos incentivos fiscais que foram equalizados. O outro diz que o preço precisou ser repassado ao consumidor e este foge das lojas. Esta é a essência dos ruídos. Mas tem mais por detrás.

 

Existe um conflito desagradável entre o custo do poder público e a carga de impostos, quando comparada à qualidade dos serviços prestados. O poder público custa muito caro. Pior. Não pode ser mexido, porque é absolutamente blindado. Desse modo, o cidadão e o comerciante e o industrial reclamam com razão. Aqui reside o conflito: os dois precisam conversar muito pra equalizarem um nível mínimo de relacionamento e de civilidade. Neste momento está descambando pro conflito.

 

Exemplos dados pela Sefaz e por seus técnicos na conversa com os jornalistas na semana passada: setores do etanol, dos medicamentos, dos materiais de construção e do açúcar. Esses representariam algumas áreas do conflito, porque foram majorados além do previsto na lei, diz a Sefaz. O que diz a Sefaz? Há um ganho adicional grande sobre o efeito-impostos.

 

No etanol, o preço saiu de R$ 2.923 em dezembro-2019, para 2.971, em janeiro-2020, com ganho adicional de 77% sobre o valor devido. Nos medicamentos, o ganho adicional foi de R$ 1,12 sobre um produto básico considerado como base de referência, que custa R$ 12,09. No material de construção e no açúcar segue a mesma linha de ganho adicional muito acima da alteração gerada pela Lei-complementar 631/2019.

 

Concretamente, o que está em jogo é maior do que valores e percentuais. É a relação entre dois entes mais poderosos do Estado: o governo e o mercado. Não cabem embates. Cabem debates.

 

ONOFRE RIBEIRO é jornalista em Mato Grosso.