O ex-deputado José Riva, em manifestação protocolada na Justiça, citou sua delação premiada para tentar se esquivar de ter que restituir R$ 22 milhões ao erário estadual, bem como, pagar multa por tentar protelar a sentença.

A manifestação foi apresentada em Pedido de Cumprimento de Sentença, feito pelo Ministério Público de Mato Grosso em face do trânsito em julgado do processo em que condenou Riva ao pagamento de R$ 22.460.941,43. O órgão ministerial pediu o cumprimento da sentença em 15 dias. Ainda, pediu expedição de mandado de intimação para que Riva e Humberto Bosaipo efetuem o pagamento das multas por oposição de Embargos de Declaração meramente protelatórios na ordem de R$ 52.626,93 e R$ 92.955,04, respectivamente.

Contudo, a defesa do Riva alega que em face de ter celebrado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso “Colaboração Premiada”, homologada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, os valores a serem pagos a título de indenização e multa, em relação exclusivamente à pessoa do colaborador, pelos prejuízos causados ao erário, estarão limitadas às condições ali pactuadas.

“Como se vê, a cooperação feita no bojo da “Colaboração Premiada”, acabou por gerar diversas obrigações ao Colaborador, sendo que tais deveres decorrem dos termos acordados e “foram definidos após considerações sobre a repercussão dos fatos retratados e sua afetação nas finanças públicas; a possibilidade de se apurar com maior verticalidade tudo o que foi narrado pelo colaborador, individualizando, ao depois, a conduta de cada envolvido e, também, viabilizando a estimativa do quantum dos valores desviados”” argumenta a defesa.

Dentre as obrigações assumidas por Riva no acordo, segundo a defesa, merece destaque a contida no paragrafo 5o, alínea ‘a’ da “Cláusula III” da delação, que inclui no bojo da Colaboração os autos originários, objeto do Cumprimento de Sentença.

“Por isso, dadas as circunstâncias e peculiaridades do caso, tem-se que as condutas aqui denunciadas estão devidamente tratadas nos autos do Acordo, razão pela qual, desde já, requer que à aplicação das sanções destinadas ao Requerido/Colaborador seja feita na forma e condições pactuadas no “Acordo de Colaboração Premiada”, em especial à prevista no ‘§4o’ da “Cláusula III” 6 sem prejuízo da responsabilização dos demais requeridos no presente feito” pede.