O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (10) a análise da chamada revisão da vida toda, sobre a possibilidade de recálculo dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A sessão será no plenário de forma presencial, após pedido de destaque feito pelo ministro Dias Toffoli, em fevereiro.
Os ministros analisam um recurso apresentado pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), que questiona a decisão tomada pelo próprio STF em março de 2024.
Na decisão, o Supremo derrubou a tese favorável à revisão, determinando que os aposentados não têm direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo do benefício.
A CNTM argumenta que a Corte mudou de entendimento ao julgar a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, e pede que seja retirada a proibição da revisão para aposentados que entraram com ações na Justiça até 21 de março de 2024, data em que o Supremo consolidou a decisão.
O que é revisão da vida toda
A revisão da vida é uma ação judicial que pede a inclusão no cálculo do benefício dosS segurados do INSS de todas as contribuições feitas ao longo da vida, e não apenas aquelas realizadas após julho de 1994, como determinado pela legislação previdenciária.
No entanto, após decisão favorável aos aposentados em 2022, a ação sofreu reviravolta no STF.
Expectativa
Para o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, que atua em favor dos aposentados no caso, a expectativa é positiva para que os segurados que entraram com ação na Justiça possam ter o seu direito respeitado. “O ministro Alexandre de Moraes teve uma decisão muito interessante numa reclamação constitucional, em que ele diz que os efeitos devem ser respeitados para quem já tinha ajuizado processo até a data da reversão de jurisprudência do Supremo. Ou seja, até a data em que eles mudaram o entendimento. Então espero que os outros ministros sigam esse entendimento.”
(João Badari)
Segundo ele, o relator da ação, o ministro Kassio Nunes Marques, se mostra favorável à modulação de feitos para que os aposentados que já tinham processo tenham o seu direito respeitado. “Com o pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, a gente também tem a expectativa de que ele seja favorável a essa segurança jurídica, que modula os efeitos de quem já havia entrado com processo”, avalia.
Para Badari, a importância do debate presencial também se faz em razão do custo do impacto financeiro da ação. “O governo federal alegou que esse custo seria de R$ 480 bilhões, porém no processo foram juntados estudos de impacto econômico com dados trazidos pelo INSS e também pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que apontam que o custo seria de R$ 3 bilhões em 10 ano.
A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o tema não tem mais como seguir favorável e não acredita numa mudança de entendimento por parte do Supremo.
“O STF já decidiu que não é possível usar a regra permanente no caso da Lei 9876/99. Estamos só aguardando julgar os embargos para finalizar o julgamento”, explica a advogada.
Para entender o caso
Em 2022, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF reconheceu que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, poderia ser desconsiderada caso fosse desvantajosa ao segurado.
Em março de 2024, o Supremo derrubou o entendimento e definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos aposentados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória, e o segurado não pode escolher o cálculo que considerar mais benéfico.
Cronologia
Dezembro de 2022 — O STF decidiu a favor da tese da revisão da vida toda. Os ministros decretaram a possibilidade de que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS. O placar foi de 6 a 5 pela aprovação.
Fevereiro de 2023 — O INSS apresentou ao STF um pedido de suspensão de todos os processos de aposentadoria ligados à medida, até que a questão fosse transitada em julgado.
Fevereiro de 2023 — Alexandre de Moraes determinou ao INSS que apresentasse em até dez dias um planejamento de quanto tempo a autarquia federal precisaria para implementar os pagamentos da revisão da vida toda.
Abril de 2023 — O STF publicou o acórdão da revisão da vida toda do INSS. Com isso, a decisão final garante a correção no benefício aos aposentados e pensionistas que entrarem com uma ação.
Maio de 2023 — A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão do STF. O órgão entrou com um recurso, chamado de embargo de declaração, para esclarecer pontos da tese definida pelo Supremo, a fim de dar maior segurança jurídica aos pagamentos.
Julho de 2023 — Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos
que tratam do tema até a publicação da ata de julgamento dos embargos de
declaração, entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.
Agosto de 2023 — Cristiano Zanin pediu vista (mais tempo para analisar o caso).
Novembro de 2023 — O julgamento foi retomado.
Dezembro de 2023 — Moraes pediu destaque e suspendeu o julgamento, que estava no plenário virtual. Quando ocorre pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte e recomeça.
Março de 2024 — Por sete votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a revisão da vida toda após considerar válido trecho da Lei de benefícios da Previdência Social sobre regra de transição para ser usada para os cálculos de aposentadoria.
Maio de 2024 — O Ieprev recorreu ao Supremo, por meio de embargos de declaração, para questionar pontos do acórdão que derrubou a revisão da vida toda. O instituto pede que o Supremo reconheça a força vinculante dos Temas 334 e 1.102, que asseguraram ao contribuinte o direito ao melhor benefício previdenciário. O instituto sustenta que os cidadãos que entraram com ações até a data de publicação do
acórdão embargado (21/03/2024) teriam o direito à revisão, pois estariam amparados
“sob o manto vinculante dos precedentes”.
Junho de 2024 — A AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestou contra o recurso do Ieprev, argumentando que a decisão de 2022 “ainda não transitou em julgado, de sorte que não se vislumbra qualquer ameaça à segurança jurídica”. A AGU citou estudo sobre o custo financeiro da revisão da vida toda, que seria de R$ 70 bilhões.
Setembro de 2024 – STF mantém decisão que definiu que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para aposentadoria. Fevereiro de 2025 – Pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, em plenário virtual,
leva o julgamento ao plenário físico.
(Fonte: R7)