O deputado estadual e relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Silvio Fávero (PSL), votou favorável ao Projeto de Lei Nº 200/17, que dispõe sobre a obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS) fornecer medicamentos, realizar consultas especializadas e exames laboratoriais, aceitar exames laboratoriais e encaminhamentos para especialidade quando prescritos por profissionais da rede privada de saúde.

Para isso, serão necessários os documentos pessoais, cartão do SUS, pedido do profissional, assinado e carimbado contendo o registro no conselho Regional de Medicina (CRM), além de emissão em papel timbrado do laboratório responsável devidamente preenchido e apresentação do diagnóstico fechado com a identificação do procedimento ou tratamento, m casos de encaminhamento para especialistas.

Deputado estadual Sílvio Fávaro (PSL)

Em seu relatório, Fávero defende que a proposta objetiva cumprir os direitos sociais assegurados nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal e também as disposições da Lei nº 8.080/1990.

“A presente propositura não confere novas atribuições, tampouco acarreta despesas extras e  não previstas no orçamento do Poder Executivo, estando em consonância com os objetivos delineados em sua programação orçamentária, sendo perfeitamente possível a iniciativa parlamentar”, concluiu Fávero.

Na tentativa de convencer os demais membros da CCJR, Fávero ainda argumentou que existem os casos em que os trabalhadores possuem planos de saúde privados, fornecidos pelas empresas para o trabalhador e seus dependentes, o que não significa que possa comprometer sua renda com a compra de medicamentos, exames ou novas consultas indicadas pelo profissional, não cobertos pelo plano. O relator ainda destacou a pesquisa divulgada pelo IBGE, que aponta que as despesas com a saúde aparecem em quarto lugar entre os gastos familiares do brasileiro.

Silvio Fávero também foi relator dos projetos que garantem aos professores readaptados o direito à aposentadoria especial de magistério; o que que dispõe sobre a Política Florestal do estado; o que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo estadual e do que institui o Programa Farmácia Solidária Integrada.

As reuniões ordinárias da CCJR são públicas e sempre realizadas às terças-feiras, às 14 horas, na sala 201, 2º andar, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. As reuniões também podem ser acompanhadas pela TVAL canais 30.1 e 30.2 ou através do site: www.al.mt.gov.br.