Nada é tão ruim que não possa piorar ou tão bom que não possa melhorar…
O velho adágio atribuído aos índios Coxiponé, dizimados do Pantanal de Mato Grosso no século XIX, parece cair como uma luva para o momento da senadora Juíza Selma Arruda (PSL). Basta citar que o parecer da procuradora-geral Raquel Dodge, do Ministério Público Eleitoral, confirma a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pela sua cassação.
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A manifestação do MPE ocorreu a pedido do ministro Geraldo Og Marques Fernandes, relator do recurso de Selma Arruda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Raquel Dodge mantém a cassação e também exige a realização de novas eleições, para preencher a “nova” vaga de Mato Grosso para o Senado da República.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela execução imediata do julgamento realizado pela corte eleitoral. Inclusive, rejeitou pedido do terceiro colocado na disputa, o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD), que pretendia assumir o cargo.
“Com a realização de novas eleições para o cargo de Senador do Estado de Mato Grosso, tão logo publicado o acórdão, independentemente da oposição de eventuais embargos de declaração, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitora”, diz a decisão, assinada nesta terça-feira (10) por Raquel Dodge.
O recurso ordinário da senadora Selma Arruda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem a relatoria do ministro Og Fernandes, a quem cabe analisar os argumentos feitos pela defesa e agora o parecer da Procuradora-Geral Eleitoral.
O recurso foi enviado no dia 30 de agosto pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Sebastião Barbosa Farias.
Selma Arruda e seus dois suplentes – Gilberto Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes – foram cassados pelo Pleno do TRE, por 7 a 0, em 10 de abril. Ela foi acusada de abuso de poder econômico, caixa dois e também por ter feito um gasto irregular de R$ 1,2 milhão em sua campanha.
Em sendo assim, os recursos que não foram declarados teria configurado a prática de Caixa 2. No recurso, a defesa afirmou dos valores supostamente não registrados na campanha, o caixa-dois puro (R$ 319 mil), R$ 140 mil, da KGM, não vieram com a inicial, portanto devem ser excluídos.
“Já o restante, R$ 179 mil, refere-se a gasto contratado para a pré-campanha, não havendo prova segura em sentido contrário. Apenas presunção, em razão da data de pagamento”, ponderou a defesa da senadora.
“De qualquer sorte, esse valor inferior a R$ 180 mil não poderia, sozinho, orientar cassação de mandato da Senadora mais bem votada do Mato Grosso. Não houve reflexo no pleito. Sua eleição não se deu por isso”, afirmaram os advogados de Selma Arruda.
A senadora do PSL, porém, obteve o direito de recorrer da decisão do TRE-MT no exerício do cargo. Somente se a decisão for mantida, ela terá que deixar o Senado Federal.
Bastante contundente em seu parecer, Raquel Dodge se manifestou pelo desprovimento dos recursos ordinários interpostos pelo Partido Social Liberal. E pelos suplentes de Selma Arruda, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, que pretendiam que Selma se mantivesse no cargo até a finalização de todos os trâmites, no TSE.
Dodge também seguiu a decisão do Tribunal Regional, por maioria, que indeferiu o pedido de autorização para que a vaga fosse preenchida interinamente pelo terceiro colocados nas eleições Carlos Fávaro, negou provimento a recurso ordinário deduzido por Fávaro, Geraldo de Souza Macedo, José Esteves de Lacerda Filho e pelo Diretório Estadual do Partido Social Democrático.
A Procuradora-Geral Eleitoral também referendou a decisão do TRE-MT para a realização de novas eleições. Conforme o Artigo 56, § 2º, da Constituição Federal, e 224, § 3º, do Código Eleitoral.
E ainda pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), havendo vacância do cargo de Senador, independentemente da causa, se eleitoral ou não, faltando mais de quinze meses para o término do mandato, o procedimento a ser observado para o preenchimento da vaga é a realização de nova eleição. “Correta, portanto, a determinação da Corte Regional [do TRE-MT]”, escreveu Dodge.